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Restrição de uso ao banheiro: consequências

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Publicado em 02/02/2017, às 09:31

O TST entendeu que ocorre abuso do poder de direção quando o empregador impede o empregado de utilizar o banheiro para evitar interrupção na produção . De acordo com o tribunal, a limitação ao uso do banheiro, ainda que seja nas “linhas de produção” acarreta risco à saúde do empregado ao comprometer o atendimento às necessidade fisiológicas impostergáveis.

Conforme previsão na NR nº 36 do Ministério do Trabalho, que apresenta normas de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, as saídas dos postos de trabalho para satisfação de necessidades fisiológicas devem ser asseguradas independentemente das pausas previstas para descanso:

NR nº 36.13.9 As saídas dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas dos trabalhadores devem ser asseguradas a qualquer tempo, independentemente da fruição das pausas.

No caso de restrição ao uso do banheiro poderá acarretar rescisão indireta e, ainda, pedido de indenização por danos morais. Nesse caso, o empregador será autuado pela fiscalização e, ainda, o Ministério Público do Trabalho deverá atuar para coibir práticas idênticas nessa empresa.

Cabe ressaltar, no entanto, que há posicionamento na jurisprudência trabalhista que entende ser possível, excepcionalmente, a fiscalização das idas do empregado ao banheiro, desde que respeitado o direito à intimidade, para se evitar o gasto de tempo desnecessário no banheiro para fumar, ler ou realizar outras atividades. Nesse sentido, confira interessante jurisprudência do TRT da 3ª Região:

Dano moral. Restrição ao uso do banheiro. Em princípio, restrições ao uso do banheiro, no curso da jornada de trabalho, implicam violação à intimidade do empregado. Essa hipótese se configura quando o empregador impõe de forma efetiva obstáculo que dificulte ou impeça o acesso do trabalhador ao sanitário, pois, em face do princípio da proporcionalidade, é admissível, excepcionalmente, certa fiscalização, quando o empregado viola suas obrigações, passando no banheiro um tempo claramente desnecessário para fumar, ler ou realizar outras atividades. Demonstrado, no entanto, que o trabalhador tinha de pedir autorização do coordenador sempre que precisava utilizar o sanitário fora do horário de intervalo, faz ele jus à reparação pelo dano moral sofrido. (TRT-3 – RO: 0135400-16.2007.5.03.0136, Relator: Alice Monteiro de Barros, Setima Turma, Data de Publicação: 23/07/2009,22/07/2009)

(Texto retirado do novo livro: Direito do Trabalho para Concursos – 2º Edição/2017 – lançamento em janeiro/2017 pela Editora Juspodivm).

Para se aprofundar:

CURSO AVANÇADO PARA ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO – PROFS. ÉLISSON MIESSA E HENRIQUE CORREIA (DISCIPLINA ISOLADA)

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