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Regimento da PF é atualizado

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Publicado em 02/01/2018, às 19:32 Atualizado em 10/10/2018 às 14:43

Nova atualização no regimento da PF.

Nesta terça-feira, dia 02 de janeiro, a Polícia Federal atualizou seu Regimento Interno. Também realizou a publicação da Portaria 1.252/2017 no Diário Oficial da União. No documento, o texto detalha a estrutura da PF. Além disso, define atribuições para cargos de gestão, tais como diretor-geral, corregedor-geral e de outros cargos da instituição. No documento, fala-se em “autonomia orçamentária, administrativa e financeira”. Contudo, levanta-se dúvidas em relação a validade da previsão. Por isso, o Ministério Público investiga o caso defendendo ainda alternativas que impeçam essa influência política na instituição. Por exemplo, o direito à inamovibilidade, à independência funcional e à vitaliciedade do cargo.

Segundo o professor do CERS Cursos Online e também delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann, uma portaria não é o meio adequado para dar autonomia à PF. O professor defende que a meneira correta de realizar a alteração é por meio de uma PEC. “Essa mudança é saudável por impedir ingerência política e evitar que a investigação criminal, especialmente de a colarinho branco, seja negligenciada nas escolhas do Executivo. E essa autonomia não é falta de fiscalização, pois os mecanismos de controle persistem. O interno pela Corregedoria, o externo pelo Ministério Público, o judicial e o popular. Se essas ferramentas de controladoria não funcionam adequadamente, esta é outra discussão. Se até mesmo autarquias especiais, por exemplo, a Anac, têm autonomia, essa possibilidade deveria ser estendida a órgãos investigativos”, explica.

 

PEC parada

No dia 7 de novembro de 2017, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados suspendeu o debate sobre o parecer pela admissibilidade da PEC 412/2009, que dá ao órgão, entre outras coisas, a autonomia prevista na Portaria 1.252/2017.

O texto da PEC prevê a inclusão no texto constitucional de um artigo que permite a edição de lei complementar com normas que garantam a autonomia funcional e administrativa da PF, assim como ocorre com a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público, que é contra a mudança.

Em nota técnica enviada à CCJ, o Ministério Público Federal considerou a PEC um despautério. Argumentou que, por exercer atividade armada, “a polícia deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão”. Disse ainda que a PF já possui independência de atuação e que o controle externo da atividade policial cumpre o papel de fortalecer “o sistema de freios e contrapesos entre os órgãos de poder”.

“Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, diz o documento.

 

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