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Reforma tributária

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Publicado em 29/10/2020, às 18:00

Tema bastante contemporâneo e que faz parte da roda de conversa dos mais variados círculos, diz respeito à reforma tributária. Inclusa na pauta de restabelecimento da economia, conjuntamente com as reformas trabalhista e previdenciária, é alvo de debates há muito tempo.

Segundo lições do professor Renato De Pretto, confira os principais aspectos desse tema atualíssimo e de suma importância prática.

Debates

As discussões em torno da necessidade de uma reforma tributária, em suma, envolvem a alta carga tributária brasileira, a injustiça social e a complexidade do sistema.

Explique-se:

– Carga tributária

É consenso que a carga tributária brasileira é altíssima. Tal fator gera grande descontentamento social frente às deficiências na prestação de serviços públicos básicos. 

– Injustiça social

Observada, principalmente, quanto à incidência tributária sobre o consumo. Logo, materializada na exigência do mesmo valor de tributos para os mais e menos abastados.

– Complexidade do sistema tributário

O cumprimento das obrigações tributárias enseja grande esforço e dispêndio de tempo. A compreensão e satisfação da burocracia tributária é fator que ocasiona insegurança jurídica, em prejuízo aos contribuintes.

Propostas em andamento no Congresso Nacional

Visando a tão necessária reforma tributária, há inúmeras propostas em andamento no Legislativo. Tais propostas objetivam tanto alterações constitucionais quanto infraconstitucionais.

PEC 45/2019

Oriunda da Câmara dos Deputados, visa à criação do Imposto sobre Bens e Serviços. O IBS consolidaria o IPI, o PIS, o Cofins, o ICMS e o ISS.

Ademais, haveria a criação de um tributo federal seletivo sobre determinados produtos, como cigarros e bebidas.

PEC 110/2019

Oriunda do Senado Federal, por meio do qual o IPI, o PIS/Cofins, o ISS, a CSLL, o IOF, o ICMS, o Salário Educação e a Cide Combustíveis consolidariam-se no IBS e no Imposto Seletivo (IS).

– Projeto de Lei do Executivo

Oriundo da Presidência da República, divide-se em quatro fases:

1. Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços

Tal contribuição teria alíquota geral de 12% e consolidaria o que, atualmente, há a título de PIS/Cofins.

2. Criação de tributo seletivo aplicado a alguns bens

Incidiria, por exemplo, em cigarros, bebidas e veículos. Tal tributo representaria o que, hoje, há a título de IPI.

3. Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas

Remodulação com tributação de dividendos das pessoas jurídicas e extinção das deduções com saúde e educação para pessoas físicas.

4. Desoneração e criação de tributos digitais

Incidiria sobre transações eletrônicas, com envolvimento da folha de salários das empresas.

Aprovação

Apesar dos projetos em curso, tal reforma tende a demorar. Projetando-se necessária integração das reformas constitucionais por intermédio de leis complementares e ajustes operacionais que surgiriam, estima-se que sua vigência só ocorra em 2023

Porém, é necessário sempre estar atento às alterações legislativas e jurisprudenciais e ter uma visão prático-profissional ampla. É importante ter orientação de profissionais experientes, com atuação diária nessa seara. Isso é salutar para qualquer operador do Direito, sejam advogados, Defensores Públicos, Procuradores, analistas e técnicos do Judiciário, e todos aqueles que se interessam pela prática tributária.

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