Quando uma peça prática da OAB pode receber nota zero?
ATENÇÃO, OABEIROS! Acabou de ocorrer a prova da segunda fase do XXIX Exame de Ordem e estamos aguardando a publicação do resultado no dia 10/09/2019.
Sabemos que aguardar o resultado é um período tenso. Afinal, sempre existe aquela dúvida: será que fiz alguma coisa que vai prejudicar minha correção?
Bom, pensando nisso trouxemos a você as principais hipóteses que podem gerar desconto de pontuação na sua nota. Lembre-se, mesmo que você se enquadre em uma dessas hipóteses, não significa que você será reprovado, pois a avaliação varia muito de corretor para corretor. Mas é importante conhecer as regras editalícias para não ser pego de surpresa!
1. Grafia Incorreta
Se o candidato escreveu com uma letra incompreensível, poderá não ter a sua prova corrigida. Nestes casos, o bom e velho caderno de caligrafia será de grande valia.
Atenção: errar o endereçamento, competência, esquecer do “fecho” da peça, data você perderá apenas alguns pontinhos.
2. Não indicar qual item da questão está sendo respondido
Outro ponto muito importante que você deve ficar bastante atento é informar sobre qual letra está respondendo nas questões, pois se você responder sem delimitar se é letra “A” ou “B” não terá sua questão corrigida.
3. Responder em folha diversa
Este item é muito importante e os candidatos devem ficar muito atentos! Pois responder a peça na folha de questões ou vice-versa ensejará em nota ZERO. Ainda que esteja toda a resposta perfeitamente correta diante do espelho de correção, nada será considerado para fins de pontuação. Portanto atenção redobrada, resposta da peça na folha da peça, e das questões, em cada respectiva questão.
4. Assinatura da Peça e identificação da prova
Pelo amor de Deus, não assinem a peça! Isso ensejará identificação de prova e o candidato levará zero, uma vez que configura identificação de prova. Outros exemplos são desenhos, rabiscos em locais inadequados e rasuras (fazer um X na prova ou usar riscos aleatórios). Lembre-se, frases erradas só podem ser riscadas da seguinte maneira: o ideal é que o candidatos faça dessa maneira ao errar uma palavra ou frase.
5. Erro do Nomem Iuris
Muito candidatos, apesar de ler a todo o enunciado, indicam a peça incorreta para o caso apresentado. Nesses casos, infelizmente, a banca corretora irá zerar a peça do candidato. As questões, por outro lado, serão corrigidas, uma vez que é possível recorrer da peça.
Mas mesmo errando nome da peça, a guerra não está perdida! Abaixo trouxemos alguma hipóteses que viabilizam o recurso em caso de erro do nomen iuris:
OBS1.: Se o candidato estruturou a peça de acordo com a peça solicitada no padrão de resposta, todavia, APENAS O NOME, de fato, for incorreto, cabe recurso.
OBS2.: Esqueceu de informar a tutela provisória, zerei? Não você poderá apenas perder alguns pontos, caso não fale da tutela, todavia sua peça será corrigida normalmente.
OBS3.: Termos sinônimos… esses casos já renderam boas controvérsias nos exames passados, a experiência se mostra flutuante, pois há momentos em que a FGV acata e em outros momentos não, isso é bastante comum em civil, pois pode ser dados vários nomes pra mesma peça.
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