Quais as diferenças entre precedente, jurisprudência e súmulas?
O Prof. Maurício Cunha relembrou nas suas redes sociais as diferenças existentes entre precedente, jurisprudência e súmulas. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, os precedentes ganharam força, portanto, fundamental saber diferenciá-los. Vejamos as definições trazidas pelo professor Maurício:
PRECEDENTE: consiste em qualquer julgamento que venha a ser, futuramente, utilizado como fundamento, como base, de um novo julgamento. É preciso que se trate, porém, de uma decisão que transcenda o caso concreto.
JURISPRUDÊNCIA: é um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido, pelos tribunais, sobre uma mesma matéria. É extraída do entendimento majoritário dos tribunais quando da interpretação e aplicação de uma mesma questão jurídica.
SÚMULA: é a consolidação do posicionamento jurisprudencial dos tribunais. É a formalização, através de um enunciado, do pensamento majoritário dos órgãos colegiados sobre determinada matéria.
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