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Publicada a súmula 605 do STJ sobre superveniência da maioridade penal

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Publicado em 19/03/2018, às 15:59

O Superior Tribunal de Justiça publicou a súmula 605, que trata da superveniência da maioridade penal. Atualize seu material de estudo:

Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

A súmula foi aprovada durante a Terceira Seção do STJ. Ministros da Quinta e Sexta Turmas, especializadas em Direito Penal, foram reunidos pelo colegiado, órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito.

A súmula trata-se de um resumo dos entendimentos que foram consolidados nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Agora, o enunciado deverá ser publicado mais três vezes no Diário da Justiça Eletrônico. As publicações deverão ser realizadas em breve, de acordo com o artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

 

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