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Projeto de lei busca proteger o consumidor de ligações de telemarketing; entenda

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Publicado em 25/01/2023, às 09:51 Atualizado em 25/01/2023 às 14:29

Receber ligações em momentos aleatórios, sem aviso prévio e ainda ter que ouvir ofertas de serviços os quais não temos interesse é extremamente estressante, não é mesmo? Pois fique sabendo que isso vai acabar!

O Projeto de Lei 310/22 proíbe operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, foram registradas na agência mais de 86 mil reclamações referentes a ligações indesejadas.

Como funcionaria a proibição?

O Projeto de Lei veda a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.

É também vedado pelo texto o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia anuência do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.

Quais seriam as possíveis punições?

A proposta considera os fornecedores de produtos como softwares, plataformas de programação e outras tecnologias de inteligência artificial utilizadas pelos serviços de telemarketing solidariamente responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas na lei.

Além disso, prevê que o descumprimento das obrigações estabelecidas no projeto de lei sujeitará o infrator e demais responsáveis solidários às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis, penais, cumulativamente.

Como seria comprovado o abuso?

Para fins de comprovação da violação das medidas, o texto estabelece que quem fizer o contato terá que provar a existência de autorização prévia concedida pelo titular da linha telefônica.

O usuário que receber ligações e contatos telefônicos abusivos, incômodos ou indesejados poderá registrar a ocorrência por meio do sítio eletrônico da Anatel ou junto a qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os Procons. Os contatos abusivos poderão ser objeto de inquérito administrativo ou policial, instaurado pela autoridade competente.

A partir da reclamação relativa ao contato indesejado, ou ainda a partir do requerimento de instauração do inquérito, não poderão ser efetuadas ligações telefônicas para o mesmo usuário, ainda que exista autorização prévia.

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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