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Nesta ultima segunda-feira (29), em 11 cidades do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina policiais cumpriram mandado de prisão contra suspeitos de aplicar o golpe dos nudes.
O caso é considerado um crime de extorsão de usuários de redes sociais, afinal, após o envio de fotos intimas, geralmente na maioria das vezes por jovens mulheres. Logo após as trocas de mensagens, surge um suposto parente ou autoridade policial que entra em contato, comunicando que a jovem é menor de idade. Os golpistas, então, tentam extorquir dinheiro das vítimas para que elas não sejam expostas.
O que é a Sextorsão?
A sextorsão é um crime que ainda ocorre de forma recorrente. Esse crime consiste exatamente com ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo – ou por vingança, ou humilhação, ou para extorsão financeira. É uma forma de violência grave, que pode deixar marcas até mesmo psicológicas.
Diante desta situação, os abusadores tendem a extorquir dinheiro das vítimas para que sua foto seja preservada.
Extorsão
A ameça de postagem e divulgação das fotos intimas é uma prática criminosa e que também advêm do crime de extorsão de dinheiro na qual uma pessoa ameaça divulgar imagens ou vídeos de natureza íntima de outra pessoa, geralmente obtidos de forma ilegal ou sem consentimento, visando obter vantagens financeiras.
Esse tipo de crime pode envolver a chantagem, na qual o perpetrador exige dinheiro ou outros benefícios da vítima em troca de não divulgar as imagens comprometedoras. É uma forma de coerção, na qual a intimidade da vítima é usada como arma para extorquir dinheiro.
Vale ressaltar que esse comportamento é ilegal e considerado crime em muitas jurisdições e está previsto no art. 158 do Código Penal que diz:
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Decreto Lei n.º 2.848
Diante do caso em tela, também podemos citar o Decreto Lei n° 2.848 de 07 de dezembro de 1940 do CP, que inseriu um novo crime no nosso ordenamento jurídico, sendo o art. 218-C, que diz:
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
E caso você esteja passando por isso ou venha passar, você deverá denunciar o caso mediante um B.O (Boletim de ocorrência), em uma delegacia como, por exemplo, especializadas em cibercrimes.
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