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Princípio da Legalidade Tributária

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Publicado em 05/12/2019, às 17:09

Princípio da legalidade tributária

Os princípios tributários encontram-se nos artigos 150, 151 e 152 da Constituição Federal, no entanto, salienta-se que os princípios estão espalhados nos incisos dos artigos em questão.  Portanto, é preciso estar atento a localização topográfica dos princípios tributários na Constituição, já que, os mesmo não se repetem no Código Tributário Brasileiro.

Para que o tributo exista, é necessário que exista o consentimento através da Constituição Federal em consonância com as casas federativas. Nessa perspectiva, para o surgimento de um tributo, é preciso que o mesmo seja legal, é através do poder legislativo que poderá ser instituído um novo tributo.

Nessa lógica, entende-se que o desenvolvimento do tributo é engendrado pela sociedade. A Constituição Federal de 1988 deixou claro que “todo poder emana do povo”, ou seja, é através do consentimento do povo, esse consentimento é criado através das eleições, com o voto popular são eleitos os membros das casas federativas.

A competência de criar esse tributo não é do Poder executivo ou judiciário, é do Poder legislativo. A ideia da legalidade é que a população através do voto indique os seus representantes, esses representantes tributaram pelo povo, a ideia é que o representante tribute pelo povo, é como se o povo estivesse se tributando.

 Importância da Constituição de 1988 para o âmbito tributário

A constituição de 1988 não criou tributos, trouxe apenas a possibilidade de criação destes. Mas qual, então, foi a relevância de tal constituição para o âmbito tributário?

 

1° – Discriminou competências tributárias.

 

2° – Classificou os tributos em espécies e subespécies.

 

3° – Traçou a regra matriz dessas espécies e subespécies tributárias.

 

4° – Apontou as limitações ao poder de tributar.

 

5° – E por fim, houve a delimitação da repartição das receitas tributárias.

 

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