Principais diferenças entre Direito Eleitoral americano e brasileiro
Olá, operador(a) do Direito e/ou profissional da área jurídica! Certamente, você acompanhou, direta ou indiretamente, as repercussões recentes acerca das eleições nos Estados Unidos.
Trata-se de uma temática que, na visão do professor Jaime Barreiros, requer a atenção dos juristas, considerando as repercussões jurídicas no âmbito do Direito eleitoral.
Pensando nisso, preparamos esta matéria contendo uma análise das principais diferenças das eleições no Brasil e dos EUA, contendo as considerações relevantes e precisas do professor Jaime Barreiros. Aproveite!
O mês de novembro marca, nesse ano de 2020, dois grandes acontecimentos eleitorais mundiais: o primeiro deles, a eleição para presidente dos Estados Unidos, que vem acompanhada das eleições para deputados e senadores. E o segundo deles, as eleições municipais no Brasil.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS DAS ELEIÇÕES NO BRASIL E DOS EUA
Primeiramente, os Estados Unidos da América se formou como um Estado soberano a partir de treze ex colônias britânicas que formaram, inicialmente, uma confederação dos estados soberanos. Apenas em um segundo momento estabeleceram uma única soberania, um único país os Estados Unidos da América, no final do século 18, quando foi promulgada a Constituição de 1785.
Essa informação é relevante para compreendermos que os EUA é formado por grandes poderes locais, para surgimento posterior de um grande poder nacional simbolizado na Constituição. Em decorrência desse fato histórico, há até hoje um federalismo muito marcante. Isto significa que há uma hegemonia dos poderes locais sob poderes nacionais. A legislação nacional é residual, o que faz com que os estado membros americanos tenham uma forte autonomia política, maior do que no Brasil. Cada estado tem o seu próprio código penal, suas próprias leis em número mais amplo do que no Brasil. Aqui, há um único Código Penal, Código Civil e processo de votação padronizado no país. Já nos Estados Unidos, o federalismo faz com que as eleições sejam estaduais, em que cada estado as realiza de uma forma diferente.
Temas quentes
O sistema político dos Estados Unidos, mais intensamente voltado para o federalismo, concede mais autonomia aos estados membros da federação na composição do resultado das eleições. Este sistema estabelece um filtro entre a vontade popular e o resultado, através do sistema de delegados eleitorais. Historicamente, os delegados já possuíam autonomia maior, podendo, inclusive, não seguir a vontade popular e fornecer seus votos a um candidato que não foi escolhido de forma majoritária.
Muitas críticas já foram feitas em relação a esse sistema de delegados eleitorais, visto que eles possuem esse poder de filtrar a vontade popular. Há também críticas em relação a sua distribuição entre os estados, a qual favorece os estados do sul do país. A distribuição dos delegados leva em consideração a população de cada estado. Porém, durante a maior parte da história desse sistema eleitoral, os negros eram contados para o cálculo de delegados, mas impedidos de votar. Isto provoca sérias distorções no sistema político americano, até os dias atuais.
O Brasil, por sua vez, adota o sistema majoritário para eleger os chefes do Poder Executivo. Nele, o candidato mais votado, em eleições diretas, vence a eleição. Deve-se ressaltar também que no Brasil existe o segundo turno, diferentemente do processo eleitoral estadunidense.
Para que um candidato consiga se eleger já no primeiro turno, deve possuir mais votos que a soma dos votos de todos os seus adversários. Não satisfeita essa condição, deverão ser realizadas novas eleições, chamadas de segundo turno, entre os dois candidatos que possuírem mais votos. Isso garante uma maior legitimidade do voto dos eleitores. O que leva a sociedade a criar um consenso no segundo turno, em torno dos candidatos mais votados, equilibrando a aceitação e a rejeição dos candidatos.
Outra característica da eleição brasileira está relacionada aos votos brancos e nulos. Apesar de todo o senso comum gerado em cima destes votos, os votos brancos e nulos não interferem no resultado da eleição, pois não são contabilizados entre os votos válidos. Estes, sim, determinam os vencedores e perdedores da eleição.
Nos Estados Unidos o voto não é obrigatório, exigindo, assim, uma maior mobilização por parte dos partidos políticos, para incentivar o eleitor a comparecer à urna. Ao passo que, no Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O não comparecimento à eleição pode resultar em sanções, como a impossibilidade de emissão de passaporte e o impedimento de assumir cargo público, além de gerar multa pecuniária. Entre os jovens de 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, existe a possibilidade de votar, mas não ocorre a obrigatoriedade.
No Brasil a eleição se dá em um dia específico nas seções eleitorais, sendo o voto secreto garantido como cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. De modo diverso, os Estados Unidos iniciam outras modalidades de votação não presencial, como o envio de votos pelos correios, vários dias antes da votação presencial. Tem-se que levar em consideração que as permissões para o voto pelos correios e outras modalidades remotas, variam de estado para estado americano. Isto, pois em matéria eleitoral não existe uma autoridade federal que conduza o processo nos Estados Unidos, como ocorre no Brasil com o Tribunal Superior Eleitoral.
Outro ponto relevante nas eleições brasileiras é o sistema proporcional. Neste sistema, que é adotado para a eleição de deputados federais e vereadores, as cadeiras em disputa são distribuídas de acordo com a votação obtida pelo partido político. Esse sistema busca garantir a representatividade de mais partidos, em detrimento do personalismo dos candidatos. Logo, tenta equilibrar a representação política entre as várias linhas de pensamento.
Os Estados Unidos votam no sistema distrital, onde o mais votado de cada distrito é diretamente eleito. Pode-se observar que, até no aspecto cultural, o poder político nos Estados Unidos está mais presente a nível local, nos condados e cidades, em detrimento do poder central. Ao passo que o Brasil possui uma tradição mais voltada para um poder central muito forte e uma representação local menos relevante.
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