Previdência Social completa 94 anos
A criação desta homenagem remonta à Lei Elói Chaves, criada em 24 de janeiro de 1923, e considerada a primeira lei destinada à Previdência Social no Brasil. Nesta data também costuma ser celebrado o Dia Nacional dos Aposentados, que foi instituído oficialmente através do decreto de lei nº 6.926/81.
Para garantir a sustentabilidade dessa rede de proteção, o governo enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição 287, que propõe uma reforma da Previdência. Atualmente, mais de 29 milhões de benefícios são pagos mensalmente, em valor aproximado de R$ 34 bilhões.
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Confira um breve artigo do professor Frederico Amado sobre o tema:
No dia 5 de dezembro de 2016, o Presidente da República apresentou ao Congresso Nacional a PEC 287/2016, que objetiva reformar a Constituição de 1988 no que concerne ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao benefício assistencial do idoso e do deficiente carente.
É certo que é necessária uma reforma previdenciária, a exemplo da inserção de idade mínima para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, pois, as atuais regras são insustentáveis e praticamente inexiste em todo o mundo a concessão de aposentadoria desprovida da exigência de idade mínima.
A PEC 287 ainda iguala a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres em 65 anos de idade, ao argumento de que a expectativa média de sobrevida das mulheres é de cerca de sete anos a mais que os homens.
No entanto, crê-se que o texto apresentado, apresenta pontos extremamente duros e que precisam ser corrigidos pelo Congresso Nacional, como a exigência de 49 anos de tempo de contribuição no RGPS e RPPS para se gozar de uma aposentadoria com proventos integrais, a imposição de regra que impede a acumulação de aposentadoria com pensão por morte tanto no RGPS quanto no RPPS e entre si e a extinção de regras de aposentação especiais em favor dos policiais.
Esta PEC 287/2016 não abarca o regime previdenciário dos militares da União e dos estados, havendo grande repercussão social a exclusão desta categoria profissional da reforma constitucional que se propõe.
Apenas quem possui direito adquirido, pois já integralizou todos os requisitos para a concessão de um benefício previdenciário, estará imune à incidência das novas regras.
Frederico Amado é Procurador do INSS, Mestre em Planejamento Ambiental pela Universidade Católica de Salvador. Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Prática Previdenciária Estácio/CERS. Autor de mais de 20 obras jurídicas.
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