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Presidente do STJ autoriza aborto legal a menina de 13 anos

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 26/07/2024, às 13:52 Atualizado em 26/07/2024 às 13:55

Nesta quarta-feira, 25 de julho, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a realização do aborto legal para uma menina de 13 anos que foi vítima de estupro. A decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) ter negado a interrupção da gestação, contrariando a vontade da jovem e de sua mãe.

O caso ganhou destaque após ser revelado pelos jornais O Popular e Intercept Brasil e amplamente divulgado pelo Migalhas. A decisão inicial do TJ/GO bloqueava o procedimento a pedido do pai da menina, que se opunha à interrupção da gravidez. A ministra Maria Thereza interveio ao destacar o grave constrangimento ilegal a que a paciente estava submetida.

Em sua decisão, a ministra sublinhou a urgência da intervenção da Corte para cessar o sofrimento da menina, ressaltando que a situação envolvia “presunção absoluta de violência”, dada a natureza do estupro de vulnerável. Ela também observou que, apesar da oposição do pai, tanto a jovem quanto sua mãe estavam a favor da realização do aborto.

A decisão da ministra Maria Thereza foi fundamentada na necessidade de proteger a saúde e o bem-estar da adolescente, que decidiu interromper a gravidez na 18ª semana de gestação. A Defensoria Pública de Goiás, que apresentou o habeas corpus ao STJ, argumentou que as decisões anteriores desconsideraram a vontade da vítima e as recomendações médicas, que indicavam que a interrupção da gestação era a melhor opção.

A ministra também mencionou que, em um caso similar ocorrido em 2023, o ministro Rogério Schietti Cruz havia autorizado o aborto para uma menina de 13 anos enfrentando resistência paternal. Além disso, destacou que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal estava suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF, tornando o procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma opção viável.

O contexto do caso inclui o fato de que o suspeito do estupro é um homem de 24 anos, conhecido do pai da menina. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. Inicialmente, a Justiça permitiu a interrupção da gestação apenas se fossem adotados métodos para preservar a vida do feto, o que foi contestado pelo pai da menina. A decisão favorável da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ/GO, resultou na recusa do hospital em realizar o aborto.

A Defensoria Pública de Goiás argumentou que a antecipação do parto, que seria realizada sem anestesia e com elevados riscos de complicações, representaria um sofrimento adicional para a menina, exacerbando sua situação traumática. Além disso, a equipe médica do Hospital Estadual da Mulher de Goiânia também recomendou a interrupção da gestação como a opção menos prejudicial.

A decisão do STJ marca um importante avanço na proteção dos direitos das vítimas de violência sexual e na garantia do acesso ao aborto legal em situações críticas, alinhando-se às recomendações médicas e ao respeito pela vontade da vítima.

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Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

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