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Preparação PC/DF: questão comentada de Direito Processual Civil

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Publicado em 29/04/2015, às 10:39

Mais um material de estudos para os concurseiros que estão se preparando para o certame da Polícia Civil do Distrito Federal, que oferece 100 para o cargo de Delegado.

A seletiva é composta por provas objetivas, discursiva, perícia para deficientes físicos, prova de capacidade física, exames biométricos e avaliação médica, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional. A data prevista para a prova objetiva é 17 de maio.

Para auxiliar sua preparação, o professor André Mota de Direito Processual Civil do CERS separou uma questão comentada para a primeira fase da prova. Aproveite!

Acerca do Mandado de segurança, assinale a alternativa correta:

A) A sentença que denega o pedido em sede de ação de mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de examinada pelo tribunal.

B) O juiz poderá suspender liminarmente o ato coator desde que haja fundamento relevante e possibilidade de ineficácia posterior da medida, sendo-lhe facultado exigir prestação de caução pelo impetrante.

C) Da sentença que concede ou denega a segurança, caberá recurso ordinário.

D) Cabe mandado de segurança contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

E) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

Comentários:

A resposta é encontrada na alternativa "B". A segurança poderá ser concedida liminarmente quando, relevantes os fundamentos, a demora puder causar perigo de ineficácia da medida, nos termos do artigo do Art. 7o , III da Lei 12.016/09.

A assertiva "A" está incorreta, uma vez que o reexame necessário constitui prerrogativa do poder público e, portanto, somente será aplicado em caso de concessão de segurança e não de sua denegação (Art. 14, § 1o  da Lei). 

Outrossim, a alternativa "C" está falsa, tendo em vista que, contra sentença que concede ou denega a segurança, caberá apelação (Art. 14). Ressalte-se que,  das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

Finalmente, as alternativas "D" e "E" estão erradas, haja vista que representam hipóteses de proibição de manejo do mandado de segurança (Art. 5o ) ante a inexistência do interesse de agir.

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