Preparação 1ª fase OAB XVIII: Dicas de Direito Ambiental
Reta final para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem combina com dicas exclusivas dos professores especialistas do Portal Exame de Ordem. Confira abaixo as dicas da disciplina de Direito Ambiental, com o professor Frederico Amado.
Direito Ambiental
DICA 1
As unidades de conservação serão criadas por ato do Poder Público, ou seja, por lei ou decreto. Entretanto, mesmo que nascida por decreto, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
DICA 2
As unidades de conservação deverão possuir uma zona de amortecimento, assim considerada o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, que será delimitada no ato de criação da unidade ou posteriormente no plano de manejo.
DICA 3
De acordo com o artigo 14, §1o, da Lei 6.938/81, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, razão pela qual a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva.
Você pode se interessar por:
CURSOS PREPARATÓRIOS PARA 2ª FASE DA OAB XVIII
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques