MENU

Todas as regiões

FECHAR

Posse em cargo público por menor de idade

Por:
Publicado em 15/03/2016, às 18:13

Sim, existem candidatos a cargos públicos que sequer completaram os seus 18 anos de vida e já foram aprovados! É o caso de um rapaz que possuía 17 anos e 10 meses na data da sua posse.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e, ao analisar o recurso, a Segunda Turma decidiu que ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital do concurso público, é possível que o candidato menor tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca, pois já havia sido emancipado pelos seus pais 4 meses antes.

Os ministros lembraram que existe jurisprudência consolidada do STF acerca da constitucionalidade de limites etários na súmula 683, que afirma: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

No caso em comento, o requisito mínimo foi flexibilizado em razão das atribuições do cargo de auxiliar de biblioteca, haja vista a atividade ser plenamente compatível com a idade do candidato.

Não obstante, o art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, dispõe sobre as hipóteses de cessação da incapacidade para os menores de 18 anos, dentre elas a emancipação voluntária concedida pelos pais e o exercício de emprego público efetivo.

Decisão publicada no informativo 576 do STJ – REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015, DJe 4/2/2016.

Veja também:

CURSO INTENSIVO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA ESTADUAIS
CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA – MÓDULOS I E II

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Tags relacionadas: