O tema é objeto do Projeto de Lei 2.628/2022, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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Sobre o Projeto
O projeto de lei (PL 2.628/2022) que cria regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Você tem hoje estudos no mundo inteiro que comprovam o dano que é causado à formação desses jovens, especialmente na etapa de ser criança, até os 12 anos de idade. Quando você transfere isso para a vida real, você não vai deixar o seu filho sozinho numa praça à noite, conversando com qualquer pessoa, interagindo com qualquer pessoa em qualquer ambiente sobre qualquer tema. Nas redes sociais é o que acontece.”
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor do projeto
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta prevê regras como a proibição de contas por menores de 12 anos e de publicidade digital dirigida às crianças.
“Então, o que o projeto faz, em alinhamento com aquilo que o mundo está mostrando, é criar uma série de regras e obrigações para as empresas que ganham dinheiro com isso, seja no sentido de limitar o acesso para quem não tem a idade, seja no sentido de criar mecanismos para que os pais possam ter um controle mínimo, uma consciência daquilo que os filhos acessam ou podem acessar nas redes sociais. Criar regras para que você tenha clareza, acesso garantido, ninguém está proibindo de ter acesso à rede social ou acesso à internet, não é isso! Mas tem que ter regras e transparência. Tem todo um leque de empresas que ganham dinheiro com publicidade focada em criança e adolescente. Então, a gente cria uma série de obrigações para elas.”
Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor do projeto
Agora, após as apresentações de emendas, o Projeto segue para o gabinete do Relator para análise. Em seguida, o texto vai para a Câmara dos Deputados, para revisão antes de sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
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