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PL proíbe agressor de mulher de pedir pensão alimentícia á vítima

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Publicado em 20/03/2024, às 10:38

O Projeto de Lei 523/24, em discussão na Câmara dos Deputados, tem como objetivo proibir os agressores, em situações de violência doméstica e familiar, de solicitar pensão alimentícia às vítimas.

Projeto de Lei 523/24

Esta proposta visa garantir uma maior proteção e apoio às mulheres vítimas desta prática, incorporando esta medida de forma clara e direta no Código Civil, promovendo assim a justiça e a segurança necessária.

O projeto de Lei representa um importante passo em frente na luta contra a violência baseada no gênero e sublinha o compromisso do legislador em proteger as vítimas. O Projeto de Lei 523/24 representa um passo significativo rumo à garantia de direitos e à punição dos agressores, demonstrando a importância de medidas eficazes no combate a esse tipo de violência.

Projeto que visa garantir pensão alimentícia em casos de vulnerabilidade

A legislação em vigor atualmente contempla a possibilidade de concessão de pensão alimentícia para ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira que não tenha condições de prover sua subsistência por meio do próprio trabalho.

Projeto de lei em pauta para proteção contra violência doméstica

O deputado Florentino Neto (PT-PI) é o responsável pela proposição e salienta a importância de evitar o ‘constrangimento judicial da vítima e a vulneração de seu patrimônio para a manutenção de alguém que tenha desrespeitado sua dignidade’.

A tramitação deste importante Projeto será realizada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O deputado Florentino Neto está empenhado em evitar qualquer tipo de constrangimento para vítimas de violência, garantindo a segurança e o bem-estar daqueles que sofreram violações em seu ambiente doméstico.

Leia Também: Juíza anula leilão extrajudicial de imóvel por intimação irregular de devedor

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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