Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para mães solo. Esse é o tero do projeto de lei 3948/23, que foi apresentado, na Câmara dos Deputados na última semana pelo deputado Murilo Gaudino (Repúblicanos). O objetivo mais específico é justamente garantir gratuidade da taxa de inscrição em concursos públicos federais para mães solo. Agora, a proposta segue para análise nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa.
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Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para mães solo
De acordo com o texto, como mãe solo é considerada “a mulher provedora de família monoparental, registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que tenha dependente de até 18 (dezoito) anos de idade, ou, no caso de filho dependente com deficiência, de qualquer idade.”
Justificativa da proposta
No PL que prevê isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para mães solo, o parlamentar traz a seguinte justificativa:
De acordo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 11 milhões de mães solo chefiando lares, e 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha da pobreza, segundo a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE1. Infelizmente, muitas mães que chefiam a casa sozinhas não conseguem dar conta dos gastos. Ademais, se a maior parte das mães solo estão em condição de pobreza, falar de finanças também é um ponto crítico para essas mulheres. Nesse sentido, a isenção da taxa de inscrição em concurso é de grande importância para dar suporte e acolhimento para essas mulheres, especialmente, as mais vulneráveis.
Confira os dois primeiros Artigos do PL
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego público na administração pública federal, para as candidatas consideradas mãe solo.
Art. 2º Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego público em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União as candidatas consideradas mãe solo.
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