Governo apresentará PL que irá garantir equidade salarial entre homens e mulheres
De acordo com o Presidente da República, o projeto de lei será apresentado no Dia Internacional da Mulher, 08 de março, com o objetivo de garantir “definitivamente” a equidade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
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CLT garante equidade salarial, mas possui brechas
O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”
Contudo, o §2º do mesmo dispositivo acaba por manter brecha que permite que essa equidade não se aplique, caso o empregador tenha pessoal organizado em quadro de carreira ou adote, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários.
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A quem cabe fiscalizar?
O Presidente ressaltou que, caso a futura lei seja desrespeitada, caberá ao Ministério do Trabalho e à Justiça do Trabalho analisar caso a caso. De acordo com o Chefe do Executivo, a legislação atual dificulta a garantia da equidade salarial entre homens e mulheres.
PL 111/23 também trata sobre o tema
O Projeto de Lei nº 111/2023 também busca garantir a equidade salarial sem distinção de sexo. De acordo com a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, “o intuito desse projeto é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens”.
De acordo com a parlamentar, conforme dados do IBGE, mesmo que contando com um nível educacional mais alto, as mulheres ganham, em média, 76,5% do rendimento dos homens. Vale ressaltar que também tramita, na Câmara dos Deputados, o PL 1558/21, que trata da aplicação de multa para combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres no Brasil.
Em breve, portanto, devemos ver ser sancionada uma lei tratando da equidade salarial. Esperamos que a legislação possa garantir o direito à igualdade entre homens e mulheres, disposto no texto da Constituição Federal de 1988.
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