MENU

Todas as regiões

FECHAR

PL da terceirização não se aplica a empresas públicas

Por:
Publicado em 15/04/2015, às 12:44

Após aprovar texto base do Projeto de Lei 4330/04, o Plenário da Câmara dos Deputados decidiu retirar as empresas públicas da proposta. Caso sancionado, o projeto das terceirizações será válido apenas para iniciativa privada. O substitutivo foi aprovado por 360 votos contra sete, a pedido do PSDB, com apoio da base governista.

A notícia foi recebida com alívio pelos concurseiros, pois garantiu que as vagas no serviço público continuem sendo preenchidas por meio de concurso. A possibilidade de terceirizações no serviço público, no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, acabou sendo questionada e causou polêmica, uma vez que tal medida podia ser considerada inconstitucional, ferindo o artigo 37 da Constituição.

Desta forma, ficam permitidas terceirizações apenas para serviços especializados, nas áreas de segurança, limpeza e manutenção, como já ocorre.

Discussão

Os parlamentares continuam a discussão de outros pontos do projeto na tarde desta quarta-feira (15), antes da votação final em Plenário. Entre as propostas que ainda deverão ser votadas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto. Outro ponto pendente trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores.

Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio, mencionando os serviços de vigilância, conservação e limpeza. Caso o PL da Terceirização seja sancionado, permitirá que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.

 

Você pode se interessar por:

CURSO PARA MAGISTRATURA DO TRABALHO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2015

 

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Tags relacionadas: