Na quarta-feira (11), a Procuradoria-Geral da República protocolou 14 ADIs contra leis estaduais que preveem essa limitação. Entenda a seguir!
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O tema é objeto de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pela PGR no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público.
As ações são contra leis estaduais dos seguintes estados: Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.
Argumentos da PGR
O argumento da PGR é de que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
Nesse caso, a única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como ocorre para pessoas negras ou portadoras de deficiência.
Foi nesse sentido o entendimento da procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos:
“Muito embora a Constituição Federal possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”
A discussão sobre o tema surgiu após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês de setembro, o concurso da polícia militar do DF, em virtude da limitação da participação de mulheres.
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