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Perfil da Carreira Jurídica: juiz

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Publicado em 31/10/2016, às 12:28 Atualizado em 10/05/2018 às 12:22

É difícil encontrar alguém que não tenha, pelo menos uma vez, sonhado em um dia ser juiz. O “poder da decisão” é um dos mais almejados pelo homem desde quando este passou a viver em sociedade.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual carreira seguir na área do Direito, confira a nossa matéria “carreira jurídica: qual escolher?“. Se o cargo de juiz é a sua vocação, aproveite a leitura!

Concurso para juiz

Dentre os concurseiros voltados à área jurídica, esse afã pela magistratura se revela no massivo número de candidatos em certames com vagas para o cargo. Alcançar o posto é uma honrosa vitória. Mas como já afirma aquele tradicional ditado: “grandes poderes trazem grandes responsabilidades”.

Então, ao passo de receber o título de Juiz de Direito, o novo profissional precisa saber que não: não se tornará “indestrutível”, nem muito menos ingressará numa “Liga da Justiça” na qual os participantes se tornam insuscetíveis a falhas, medos ou dramas.

Antes, o novo juiz precisará arregaçar as mangas e aprender a lutar. Lutar para defender seus ideais e a hombridade de sua carreira perante si e a sociedade, como todo… ser humano.

Entrevista sobre a carreira

Conversamos com o juiz e professor do Portal Carreira Jurídica Maurício Cunha sobre sua trajetória, atuação e o que enxerga do ofício.

1 – Na prática concurseira como foi sua trajetória até chegar ao cargo de juiz?

Minha trajetória não foi diferente daqueles que buscam realizar seus sonhos, superar os obstáculos, as adversidades, sempre com esforço redobrado e muito foco. Venho de uma família muito simples (sou filho de professores estaduais aposentados e tenho dois irmãos mais novos), mas muito ordeira e ciosa das suas responsabilidades, motivo pelo qual precisei começar a trabalhar cedo para ajudar no sustento da nossa casa.

Assim, trabalhava durante o dia (em empresa de navegação) e, no período noturno, cursava Direito junto à minha querida Universidade Católica de Santos/SP. Somente resolvi me dedicar, de forma exclusiva aos estudos direcionados para a Magistratura Estadual, exatos quatro anos após graduado.

Montei um plano de estudos que consistia em dedicação diária (de segunda a sábado), cerca de oito horas, alternando as disciplinas (sempre uma por dia). Utilizava a metodologia de leitura de texto legal e doutrina, elaborando resumos, com as próprias palavras, em cadernos universitários. Deixava os posicionamentos jurisprudenciais para leitura livre aos sábados. Assim persisti durante 2 (dois) anos ininterruptos até conseguir minha desejada aprovação para a Magistratura do Estado de Minas Gerais.

2 – O que difere a magistratura de outras áreas e carreiras jurídicas?

Julgar é algo que transcende as características de qualquer outra carreira jurídica, pois, além de outras exigências, requer sensibilidade, ponderação, equilíbrio, imparcialidade, humildade, humanidade e consciência ética. Neste sentido, o papel do juiz, ao se deparar com cada demanda que lhe é submetida, passa, acima de tudo, pela necessidade da exata compreensão da realidade social em que vive e do cenário de complexidade que envolve uma “sociedade de riscos”, como chamam os mais cultos, decorrência do processo de globalização, de modernização e da própria evolução científica, o que conduz ao raciocínio de que, sob hipótese alguma, pode, o magistrado, ser considerado, como alguns insistem dizer, um mero aplicador da lei.

Exige-se, por certo, um profissional que saiba, antes de mais nada, que encontra-se vinculado ao correto e justo exercício de sua função jurisdicional, sem se esquecer dos princípios que devem nortear sua atuação, mesmo porque deverá sempre atender ao devido processo legal e levar em consideração os argumentos construídos ao longo de todo o procedimento, motivando, por força de princípio constitucional, seus atos decisórios. Em linhas gerais, e sem prejuízo dos aspectos da ordem de formação pessoal, é isso que faz diferenciar, o exercício da Magistratura, do exercício das demais carreiras jurídicas.

3 – Como é o dia a dia de um juiz? Quais são os aspectos mais peculiares de suas atividades práticas?

O dia a dia de um Juiz de Direito é bastante corrido, atribulado mesmo, pois compreende, dentre outras funções, despachar os feitos sob sua responsabilidade, proferir decisões interlocutórias, sentenciar, presidir audiências, atender aos membros do Ministério Público e advogados e, muitas das vezes, cumular suas funções com a de Diretor do Foro (atividade administrativa que implica, inclusive, no exercício da Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais), Corregedor de presídio, Juiz Eleitoral (decorrência de determinação constitucional) e Juiz da Infância e Juventude.

A depender do volume de feitos movimentados na comarca em que se encontra lotado, é bastante comum, também, que o Juiz realize audiências em dois períodos, bem como leve os processos para sua própria casa, a fim de movimentá-los e evitar as chamadas “etapas mortas” do processo. Vale lembrar que um Juiz de Direito, por força de mandamento constitucional (art. 109, § 3º, CF), ainda se vê obrigado a exercer funções típicas da Magistratura Federal, ao ter de apreciar e decidir as questões previdenciárias desde que atuante em comarca sem Vara Federal.

Leia também: Tudo sobre a carreira de Procurador Federal

4 – Quais áreas do direito são mais evocadas na atuação de um juiz

O início de carreira se dá, normalmente, em comarcas menores, localizadas no interior dos Estados, oportunidade em que o aprendizado é único, imprescindível, mesmo porque costuma-se dizer, diante da gama enorme de temas com que irá se deparar, que o Juiz de Direito, em tais localidades, atuará como verdadeiro “clínico geral”, decidindo lides cíveis, criminais, previdenciárias, relacionadas à infância e juventude, eleitorais, enfim, atuando em todas as frentes.

Posteriormente, com a titularidade e a atuação em comarcas maiores, o Juiz de Direito tem a possibilidade de exercer suas funções em varas especializadas, o que lhe permite uma atuação mais direcionada, mais centrada em determinadas áreas, como, por exemplo, ser titular de uma Vara de Registros Públicos, da Fazenda Pública, de Execução Penal, etc..

5 – Quais principais dificuldades de um concurso para juiz de Tribunal de Justiça? Quais peculiaridades destes concursos?

Penso que são várias as dificuldades enfrentadas, mas todas perfeitamente superáveis. Inicialmente, há uma exigência constitucional que determina que somente podem se submeter ao concurso de provas e títulos os bacharéis em Direito que possuam 3 (três) anos de atividade jurídica comprovada após a colação de grau (art. 93, I, CF), “atividade jurídica” cujo conceito, apesar do esforço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresenta interpretações diversas de tal forma que, afirmar se a atividade previamente exercida é jurídica, ou não, tem variado caso a caso.

O concurso, via de regra (porque depende da formatação de cada Estado da Federação), compreende uma fase inicial de caráter eliminatório (contendo questões objetivas), seguida de uma segunda fase de caráter eliminatório/classificatório, em que se exige do candidato o atendimento a dissertações e/ou respostas a questões abertas (permitindo ampla consulta à legislação seca).

Em alguns Estados, ainda, é possível haver uma terceira fase escrita em que o candidato é submetido a uma prova de sentença (cível e criminal), sendo avaliado quanto a sua capacidade no ato de decidir. Aprovado, o candidato deve se submeter a uma avaliação psicossocial e a uma prova oral, esta última realizada por banca composta por Desembargadores e um representante da OAB. Nesta fase, o candidato será arguido sobre todo o conteúdo do edital do concurso (além de questões outras de natureza pessoal para aferir sua vocação e comprometimento ao cargo).

Por fim, o conteúdo das provas para o cargo de Juiz de Direito costuma trazer as seguintes matérias: a) Direito Civil; b) Direito Processual Civil; c) Direito Penal; d) Direito Processual Penal; e) Direito Administrativo; f) Direito Constitucional; g) Direito Tributário; h) Direito Empresarial; i) Direito da Infância e Juventude; j) Direito Registrário e Imobiliário; l) Direito Agrário; m) Direito Previdenciário (só em alguns Estados); n) Direito Urbanístico; o) Direito Ambiental; p) Direitos Humanos; q) Legislação Estadual.

6 – O senhor se orgulha de sua carreira? Como é esse lado mais pessoal da atuação como juiz? 

Muito me orgulho, e desde sempre. A satisfação é plena, é uma enorme recompensa depois de tanta dedicação e esforço pessoal. Apesar de todas as dificuldades da carreira, o resultado final é extremamente positivo, notadamente ao saber que se desempenha uma função essencial à justiça, à própria existência do Estado. Costumo dizer que somente aquele que exerce a Magistratura conhece, efetivamente, a real importância do papel que desempenha, ante a dimensão do reflexo de suas condutas.

O envolvimento psicológico, por outro lado, é certo, ainda que se diga que não exista, jamais podendo ultrapassar, todavia, o limite do razoável. Todo julgamento reflete, de alguma forma, a personalidade do seu prolator, pois, para além do conhecimento teórico que deve trazer consigo, há fatores outros que emanam da sua consciência (e da sua inconsciência) e que permeiam seus sentimentos, mesmo porque, antes de mais nada, somos seres humanos.

O conhecimento de tais fatores autoriza que o próprio juiz, ainda que não concorde com os valores e crenças dos demais sujeitos processuais, reflita sobre a possibilidade de adoção de novos pensamentos acerca de determinados temas que lhe são submetidos. Experiências anteriores do juiz, é claro, podem interferir nos atos decisórios que prolatar, daí porque é preciso desenvolver, até mesmo objetivando uma adequada e efetiva prestação de tutela jurisdicional, a capacidade de valorar, dentro de si, os sentimentos despertados em razão de uma ou de outra demanda.

 

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