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PC/DF: questão comentada de Direito Penal

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Publicado em 10/04/2015, às 14:43

As inscrições para o concurso da Polícia Civil do Distrito Federal se encerram nesta sexta-feira (10). Os interessados em participar do certame devem acessar o site da banca organizadora, a Fundação Universa. A taxa é de até R$ 192.

O certame oferece 417 oportunidades para os cargos de delegado (100), perito médico-legista (20) e papiloscopista (50). A remuneração varia de R$8.284,55 a R$15.370,64.

O professor de Direito Penal do CERS Geovane Moraes separou uma questão comentada sobre a disciplina para você testar seus conhecimentos para a prova de delegado prevista para o dia 17 de maio. Confira:

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

a) Pratica corrupção passiva o funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

b) Pratica concussão o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

c) No peculato culposo, a reparação do dano, em qualquer momento do processo e até a sentença recorrível, reduz em um terço a pena imposta.

d) Pratica concussão o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, vantagem devida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.

e) Configura-se excesso de exação a exigência de verbas pelo funcionário público que sabe ou deveria saber indevidas.

 

COMENTÁRIOS

Gabarito: Letra A

No crime de corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, no exercício de suas funções, fora dela ou antes mesmo de assumi-la, mas em razão desta, vantagem indevida ou ainda aceita promessa de tal vantagem. Assim, pode-se perceber que o funcionário público não está exigindo, e sim pedindo, recebendo ou aceitando promessa de vantagem. Os verbos que definem esse instituto não são carreados de imperatividade categórica. Assim, está correta a letra A, pelo que dispõe o artigo 317 do código penal.

A letra B está errada em razão da conduta descrita na assertiva referir-se ao crime de peculato, tipificado ao teor do Art. 312 do Código Penal, consistindo a conduta em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Já no que tange a letra C da questão, a reparação do dano no peculato culposo se precede à sentença irrecorrível, extinguirá a punibilidade mas se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta, restando assim, prejudicada tal assertiva.

No que diz respeito a letra D, para caracterizar o crime de concussão, a vantagem terá que ser indevida e não devida. Assim, vale lembrar o teor do artigo:

“Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.”

Por fim, a letra E está errada pois em se tratando do crime de excesso de exação, o mesmo consiste em crime praticado pelo funcionário público onde há a exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, consiste, no ato da cobrança, no emprego de meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

 

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