Patente de identificação de chamadas é nula
Posteriormente, uma das empresas rés ajuizou outra demanda pleiteando a nulidade da patente, alegou haver falta de atividade inventiva. As demais rés também moveram ações semelhantes.
A história teve uma solução recentemente.
Em sentença, o Juiz Federal da 9º Vara do RJ acolheu os argumentos da Ericsson Telefonia AS. De acordo com a sentença, a prova técnica juntada é claríssima no sentido da nulidade da patente: "É inequívoco para este Juízo que, diante do estado da técnica vigente (representado por todas as tecnologias e conceitos então conhecidas sobre unidades e centrais telefônicas, identificadores de chamadas etc.), não houve atividade inventiva na elaboração da PI 9202624-9. Logo, resta claro que a PI 9202624-9 não atende ao requisito de atividade inventiva e de suficiência descritiva dos arts. 8º, 13 e 24 da LPI, tendo em vista que não há dados suficientes para o técnico no assunto promover a efetiva realização da invenção."
Cabe mencionar que em 2015 a empresa Ericsson já havia ganhado uma demanda, que correu em São Paulo, em que foi declarado que as centrais telefônicas e celulares fabricados por ela não infringem nenhuma patente. Com esta nova decisão, da nulidade da patente sobre o identificador de chamadas, o litígio entre as partes restou sedimentado.
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