Parte vencida em ação civil pública não é obrigada a pagar honorários advocatícios
Em ação que correu em 2014, em Santa Catarina, uma empresa transportadora foi condenada a recuperar uma área de onde havia extraído ilegalmente minérios de areia e ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da prática. Contudo, a sentença estabeleceu que a parte ré não pagasse os honorários advocatícios.
A União recorreu desta parte da sentença, mas a apelação foi negada por unanimidade.
“Nos termos da lei, não cabe a condenação em honorários advocatícios quando a parte autora resulta vencida na ação civil pública. Do mesmo modo, ainda que não expressamente previsto, porém por critério de simetria, quando a parte-ré for vencida, a mesma regra a esta se aplica para afastar a condenação pelo pagamento da verba honorária”, concluiu o relator.
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