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Parte vencida em ação civil pública não é obrigada a pagar honorários advocatícios

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Publicado em 27/11/2017, às 17:56

O TRF da 4º região confirmou uma decisão que isentava do pagamento de honorários advocatícios uma empresa que foi condenada em ação civil pública.

Em ação que correu em 2014, em Santa Catarina, uma empresa transportadora foi condenada a recuperar uma área de onde havia extraído ilegalmente minérios de areia e ao pagamento de indenização pelos danos materiais decorrentes da prática. Contudo, a sentença estabeleceu que a parte ré não pagasse os honorários advocatícios.

A União recorreu desta parte da sentença, mas a apelação foi negada por unanimidade.

“Nos termos da lei, não cabe a condenação em honorários advocatícios quando a parte autora resulta vencida na ação civil pública. Do mesmo modo, ainda que não expressamente previsto, porém por critério de simetria, quando a parte-ré for vencida, a mesma regra a esta se aplica para afastar a condenação pelo pagamento da verba honorária”, concluiu o relator.

 

 

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