Olá, concurseiros! Segunda-feira, 4 de setembro, o presidente Lula aprovou parecer da AGU que
estabelece punição de demissão para os casos de assédio sexual no serviço público.
O que mudou
Anteriormente a atual decisão do presidente, nem todos os casos de assédio sexual no trabalho eram punidos com demissão para quem o praticava, já que antes, o assédio sexual não tinha tipificação prevista na legislação e era visto como violação aos deveres do servidor. A partir de agora, o assédio sexual obrigatoriamente será classificado como uma conduta passível de demissão. Ainda falando sobre mudanças, conforme o parecer da AGU, para caracterizar o assédio, não será obrigatório que o agressor tenha uma posição hierárquica superior à vítima, o que antes, tinha relevância.
Novo parecer
Agora, segundo o novo parecer, os casos de assédio que forem devidamente investigados serão categorizados como uma das condutas proibidas para os servidores públicos, sujeitas à pena de demissão. A base legal para este parecer está nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. O< primeiro artigo proíbe o servidor de “utilizar seu cargo para obter vantagens pessoais ou de terceiros, prejudicando a integridade da função pública”. O segundo estipula que um servidor que se envolver em “comportamento público indecente e desonroso nas dependências da repartição” será punido com demissão.
Além disso, no contexto administrativo, serão equiparadas como assédio sexual as mesmas ações definidas no Código Penal como delitos contra a dignidade sexual, que são alguns exemplos:
- – Estupro
- – Assédio sexual
- – Estupro de vulnerável
- – Divulgação de imagens íntimas ou de pornografia
Estatísticas
Pesquisas apontam que em média, por ano, são registrados 52 mil casos de assédio no trabalho. Cerca de 18,3% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho, percentual cinco vezes maior que o dos homens. Dados apontam que muitas pessoas sofrem diariamente, mas não denunciam por medo de serem demitidas dos seus cargos, já que quem geralmente comete o crime de assédio sexual está quase sempre em uma posição hierárquica superior a da vítima.
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