Para STJ, é legal fixar grau de risco da atividade empresarial via decreto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou em 2005 o entendimento de que a fixação do grau de risco da atividade empresarial via decreto é legal. O questionamento chegava com frequência ao tribunal com a alegação de que os decretos assinados pelo Poder Executivo eram ilegais.
O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é um percentual pago pelas empresas de acordo com o risco a que os trabalhadores estão expostos. Quanto mais perigosa a atividade laboral, maior a contribuição a ser feita. Atualmente o SAT tem a denominação de Risco Ambiental de Trabalho (RAT).
Geralmente as empresas pagam um valor que varia de 1% a 3% (de acordo com a classificação de risco, leve, média ou alta) do salário mensal do trabalhador a título de SAT, e essa vantagem pecuniária é aproveitada para fins de aposentadoria. No caso de trabalhadores expostos a agentes químicos, o percentual pode atingir 12% do valor da remuneração mensal.
Judicialização
A classificação de risco é vista muitas vezes por parte do trabalhador como arbitrária ou ilegal, o que enseja questionamentos a respeito da matéria. Vale destacar que os processos chegam ao STJ porque o SAT é um tributo pago pelas empresas destinado a custear as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Por isso, é uma discussão envolvendo direito tributário, tratada no âmbito da primeira e segunda turmas do tribunal, especializadas em direito público. Não se trata, portanto, de questões trabalhistas, que são arbitradas pela justiça do trabalho.
Para o STJ, estabelecer o grau de risco de acordo com a atividade preponderante de cada empresa não excede os limites legais do poder regulamentar do Executivo. Tais ações, portanto, não alteram nenhum elemento da obrigação tributária. Desse modo, não se configura ofensa aos princípios da legalidade estrita e da tipicidade tributária. Fonte: STJ
Para se aprofundar:
CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA – MÓDULOS I E II
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