Papel das Administrações Tributárias no ajuste das contas governamentais e na promoção do equilíbrio concorrencial e da justiça fiscal
Com um ritmo mais acelarado na primeira década deste século, vários governos da federação investiram milhões de reais em tecnologia da informação, estrutura física e demais recursos materiais, além da contratação e treinamento de servidores das carreiras fiscais e de apoio. Nas unidades da federação em que isso ocorreu, os efeitos positivos se revelaram com sucessivos recordes de arrecadação e consideráveis elevações nas receitas tributárias. Porém, mais recentemente, especialmente com o agravamento da crise econômica e desequilíbro das contas públicas, o cenário é de queda na arrecadação e reivindicações por servidores de carreiras fiscais, tais como Auditores Fiscais da Receita Federal e de vários Estados e Municípios. Os pleitos não se restringem a questões salariais, abrangendo, também, pleitos de valorização e maior autonomia para o fisco e seus agentes.
Não obstante toda a importância conferida pelo Poder Constituinte orginário e reformador à Administração Tributária e às suas carreiras específicas de servidores públicos, não raro são empreendidos intensos debates acerca dos recursos públicos investidos ou que se poderia investir com aparelhamento tecnológico, estrutura e recursos humanos para os fiscos de União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É inevitável, portanto, questionar de que maneira um fisco bem aparelhado, dotado de tecnologias avançadas e com servidores bem treinados e valorizados condizentemente com a importância de uma carreira de Estado, pode trazer benefícios à sociedade, à economia do país e às contas públicas?
O assunto é de importância capital para os desígnios da nação, merecendo profundas reflexões, das quais um firme e sucinto esboço se pretende fazer neste espaço editorial.
Primeiramente, vive-se um tempo de severos impactos de uma crise econômica que transcende a iniciativa privada, atingindo em cheio o Poder Público, combalido pelas nefastas consequências de um desequilíbrio fiscal, cujas causas escapam da delimitação temática estabelecida para o presente ensaio. Nesse diapasão, na esfera pública, é consenso que um rigoroso ajuste fiscal afigura-se imprescindível para a “sobrevivência” da federação. Porém, o reequilíbrio das contas públicas esbarra em algumas dificuldades notoriamente conhecidas e postadas nos dois pólos das finanças governamentais: as receitas e as despesas.
No campo das receitas, aumentar tributos, a curto prazo, pode até propiciar algum superávit financeiro para as fazendas públicas. Porém, a médio e longo prazo, constitui medida que tende a surtir efeito absolutamente oposto, uma vez impor ônus adicional aos agentes econômicos, já tão chafurdados na lama do cenário econômico adverso, com potencial para corroborar com a retração econômica, o desemprego e, até mesmo, com ainda mais queda nas próprias receitas tributárias.
Já na esfera das despesas, é consenso que racionalizar e moralizar gastos públicos constituem medidas imperiosas e inadiáveis. Todavia, ainda que óbvia e facilmente implementável no terreno das mordomias e dos despêndios flagrantemente desnecessários, a contenção dos gastos públicos esbarra em imponentes limites, pois a máquina pública não pode emperrar, nem os serviços públicos parar. Muito pelo contrário, a sociedade clama por serviços públicos de qualidade, sobretudo os essenciais, como saúde, educação, saneamento básico, entre outros.
À vista disso, uma grande alternativa é a obtenção de incrementos na arrecadação sobre a base de incidência tributária já existente, sem elevação na carga tributária, sem a criação de novos tributos ou aumento dos atualmente em vigor. O foco deve ser a modernização a aprimoramento das técnicas e ferramentas de fiscalização e gestão tributária. É fundamental o estímulo ao compliance por intermédio de um fisco que monitora e orienta os contribuintes de perfil tendente à satisfação de suas obrigações principais e acessórias. Em relação a essas últimas, a simplificação e racionalização dos deveres formais e a consequente redução dos custos de conformidade constituem um clamor do setor empresarial que poderia ser atendido, suprindo-se a burocracia tributária pela atuação de servidores valorizados e constantemente submetidos a capacitação, avaliação e correição.
Além disso, a sonegação de tributos e os privilégios a determinados agentes econômicos em detrimento de outros são verdadeiras “ervas daninhas” que atingem qualquer cenário econômico, uma vez provocarem, inequivocamente, desequilíbrio concorrencial e vilipendiarem a justiça fiscal. Por meio da sonegação de tributos, determinadas empresas reduzem os seus custos de maneira totalmente ilícita e, com isso, levam vantagem indevida perante os seus concorrentes que cumprem à risca as obrigações tributárias. No que diz respeito à concessão de benefícios fiscais, prescindir de critérios técnicos e sintonizados com isonomia, capacidade contributiva e outros princípios fundamentais em nada contribui para a justiça fiscal, além de promover desarranjos na ordem econômica e nas finanças públicas sem motivação plausível.
Nesses pontos, as administrações tributárias e seus agentes devem ter autonomia, capacitação e estrutura que lhes permitam contribuir, decisivamente, não apenas com a fiscalização e punição da sonegação fiscal, mas, também, atuando na racionalização das benesses fiscais, que devem ser concedidas seguindo-se critérios técnicos e concatenados com os princípios fundamentais do direito tributário, sobretudo a isonomia e a capacidade contributiva.
Artigo originalmente publicado no Jornal Carta Forense
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