A 13ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ratificou a validade do certificado de um estudante de Direito no 8º semestre. O colegiado julgou injustificável negar a emissão do documento, uma vez que o aluno demonstrou possuir o conhecimento requerido e estava prestes a iniciar o 9º semestre.
No caso em análise, o estudante participou da primeira fase do exame durante o 8º semestre e concluiu esse período antes da segunda fase.
A seção da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (OAB/MA) pediu que o certificado não fosse emitido, citando o provimento 156/13 do Conselho Federal da OAB, que estipula que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso”.
- Processo: 0035630-56.2013.4.01.3700
- Leia: A decisão.
O desembargador
O desembargador enfatizou que o TRF-1 segue a mesma linha de entendimento do STJ, onde em casos como este, excepcionalmente, aplica-se a teoria do fato consumado. Segundo esta teoria, “situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais”. Nesse sentido, a 13ª turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação conforme o voto do relator.
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