O que você sabe sobre Direitos Políticos?
Em ano de eleições tornam-se mais comuns e recorrentes os debates sobre assuntos relacionados direta ou indiretamente ao Direito Eleitoral. Dentre os principais temas discutidos, estão os Direitos Políticos.
No Capítulo IV da Constituição, o qual trata sobre Direitos Políticos, discorre sobre o exercício da soberania popular pelo sufrágio e pelo voto, alistabilidade eleitoral, elegibilidade e impugnação de mandato eletivo, dentre outros tópicos. Tendo esses temas em quastão, é possível entender o que são os Direitos Políticos ou Direitos de Cidadania: constituem o conjunto de mecanismos que determinam as relações sócio-políticas de uma sociedade, os quais englobam as normas, regras, direitos e deveres que as diferentes camadas da sociedade têm em relação à participação popular e governamental.
De acordo com o Artigo XXI da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
No Brasil, o sufrágio é universal e obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. A aquisição do direito ao sufrágio pressupõe o alistamento eleitoral. Nos termos do artigo 14, parágrafo 3° da Constituição, são condições de elegibilidade:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
Existem ainda situações de inelegibilidade absoluta, afastando a capacidade eleitoral passiva, em qualquer situação: são os casos dos inalistáveis e dos analfabetos. As inelegibilidades relativas são estabelecidas em função dos cargos exercidos, das relações de parentesco e de outros fatores que possam interferir na lisura das eleições.
Mais um ano eleitoral se inicia, e com ele, surgem novos desafios para quem milita no Direito Eleitoral são imensos. Nesse período, previsões e apostas ecoam nas mais diversas instâncias gerando uma efervescência de opiniões na sociedade.
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