O que estudar em Direito Eleitoral?
O professor de Direito Eleitoral João Paulo dividiu os temas em 10 partes, para facilitar o estudo da disciplina. Apesar das especificidades de cada edital, alguns assuntos são comuns a todos.
1. Introdução
Quanto mais saber o porquê do instituto existir, mais fácil será aprender sobre ele. Saber qual é a finalidade do Direito Eleitoral é garantir a lisura das eleições. Seu objeto de estudo é o processo eleitoral, que vai levar a soberania popular e por sua vez ao sufrágio universal.
2. Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral
São responsáveis pela fiscalização e organização das eleições. Não existe carreira de magistrado eleitoral, aqueles que atuam são pessoas vinculadas a outros órgãos ou são advogados que vão exercer suas atribuições no prazo definido em lei, mínimo de 2 anos e máximo de 4 anos.
O MPE é legitimado para atuar em todo ato do direito eleitoral. Ele é citado, mas não existe como órgão autônomo, é o exercício de uma função por parte do Ministério Público Federal. (Princípio da federalização)
3. Alistamento (Resolução 21.538/TSE)
O procedimento para o alistamento eleitoral é o termo inicial da cidadania (capacidade de exercer direitos políticos). Só com o alistamento a pessoa se torna cidadão. Estuda-se também o domicílio eleitoral, a transferência eleitoral, a revisão, o título eleitoral, o cancelamento, entre outros.
4. Elegibilidade e Inelegibilidade
Capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado. E a capacidade ativa é o direito de votar. A inelegibilidade aponta as causas que impedem a capacidade eleitoral passiva.
5. Sistemas Eleitorais
Mostram as regras do jogo. No sistema eleitoral majoritário, serão eleitos quem obtiver o maior número de votos considerado válidos (votos nominais que não sejam brancos nem nulos). Já o sistema eleitoral proporcional, primeiro mostra quantas vagas o partido ou coligação tem direito para depois mostrar os candidatos que serão eleitos.
6. Registro de candidatura
São as regras pelas quais o cidadão vai iniciar sua candidatura. O partido e o registro numérico.
7. Campanha eleitoral
Além da arrecadação e gastos em campanha eleitoral, inclui também a propaganda política, que pode ser partidária, intrapartidária, e eleitoral.
8. Partidos Políticos
São consideradas agremiações que exercem o monopólio da candidatura. Só pode se candidatar a um cargo aquele que está vinculado a um partido político.
9. Ações e Recursos Eleitorais
De que maneira a lei estabelece para judicialmente questionar ações de partidos e candidatos.
10. Especificidades do edital
Direito penal e processual penal eleitoral, condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas, nulidade das eleições.
Confira o vídeo completo com todas as dicas:
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