A responsabilidade civil é um tema bastante comum nos certames e merece total atenção. Confira apontamentos importantes sobre o tema e fique a par de suas peculiaridades. Vamos juntos!
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Conceito
A responsabilidade civil, enquanto instituto, faz parte do Direito Obrigacional. Logo, está intrinsecamente relacionada à obrigação, gerada para o autor, de reparar o dano ocasionado a outrem após um ato praticado.
Todo aquele que infringir um bem jurídico por meio de um ato (seja lícito ou ilícito) terá a obrigação de reparar o dano causado. Isso ocorre pela criação de um dever jurídico sucessivo de reparar danos. Tal dever surge em decorrência do dever jurídico originário de não gerar danos a outrem.
Logo, entende-se que aquele que pratica um ato ou se omite a fazer algo que deveria, deve sujeitar-se às consequências geradas. Além disso, é importante destacar que o dano gerador da responsabilidade não é apenas voltado aos aspectos materiais, mas também às questões morais.
Legislação correlata
Confira a redação do artigo 927 do Código Civil
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Teoria do Risco
Atualmente, a teoria da responsabilidade objetiva divide-se em duas facetas: a teoria do dano objetivo e a teoria do risco.
Segundo a teoria do risco, a responsabilidade seria entendida de acordo com o viés objetivo: prevalece a ideia do exercício da atividade perigosa como base da responsabilidade civil. Isso quer dizer que a prática de alguma tarefa capaz de oferecer riscos é assumida pelo agente. Logo, ele deve ser responsável pelo ressarcimento de terceiros que venham a se prejudicar.
Assim, sabe-se que a teoria do risco (de caráter objetivo) considera irrelevante se a ação do agente é ou não dotada de negligência ou imprudência. Por isso, considera apenas a obrigação de reparar devido à atividade praticada pelo agente.
A teoria da culpa (de viés subjetivo), por outro lado, considera não só a conduta do agente, mas também se ele agiu ou não com prudência e/ou diligência.
Tipos de responsabilidade civil
Em relação à culpa, a responsabilidade civil pode se dividir em subjetiva e objetiva. A de caráter subjetivo é gerada por uma conduta culposa lato sensu (o que abarca a culpa stricto sensu e também o dolo). A responsabilidade civil objetiva, por outro lado, destitui-se da culpa, sendo pautada na teoria do risco.
Elementos da responsabilidade civil
São três os elementos ou requisitos para configurar uma conduta que gere dano ou prejuízo a outrem. São eles:
Culpa
No âmbito da responsabilidade civil, é irrelevante a diferenciação entre o dolo e a culpa strictu sensu. Isto se dá porque o enfoque principal desse instituto não é a punição do agente, mas a indenização/reparação da vítima.
Tal raciocínio é encontrado nos artigos 944 e 945 do Código Civil.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Nexo de causalidade
O nexo de causalidade caracteriza-se como a relação de causa e efeito existente entre o ato e o resultado gerado por ele. Para que se determine a responsabilidade civil do agente, é indispensável que o dano tenha sido ocasionado por sua conduta. Deve haver uma relação de evidente causa e efeito.
Logo, não é suficiente que tenha se praticado um ato ou que um dano seja gerado, sendo necessário que ambos se relacionem entre si.
Dano
Como já visto, o dano, enquanto requisito basilar da responsabilidade civil, pode ser tanto de caráter material como moral/imaterial.
Entende-se que o dano material é associado ao prejuízo a um patrimônio, bem de valor, à própria vítima ou a um bem palpável. Por outro lado, o dano imaterial não está relacionado ao patrimônio da vítima, mas sim aos seus direitos de personalidade.
Preparação
Temáticas relacionadas à responsabilidade civil são bastante recorrentes nos certames. Também constituem conhecimento essencial à prática forense. Todo operador do Direito que busca excelência deve manter-se a par de suas peculiaridades. Orientar-se com profissionais experientes é fundamental, pois são capazes de proporcionar uma visão prático-profissional concomitantemente à teórica.
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