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O Novo CPC e o XX Exame de Ordem

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Publicado em 01/04/2016, às 16:12

“O exercício da advocacia mudará completamente em 2016 com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março, e do novo Código de Ética, em maio”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente aponta que as duas normas contêm significativas conquistas para a classe dos advogados e para a sociedade. “Faz-se absolutamente necessário que o advogado esteja preparado para bem aplicá-las”, completa.

A OAB entende que o novo CPC contém as maiores conquistas da advocacia nos últimos 20 anos. As cinco garantias constitucionais buscadas desde o início são o acesso efetivo à Justiça, a razoável duração do processo em favor da pacificação social, o respeito irrestrito ao devido processo legal, a isonomia perante a Justiça e a segurança jurídica.

Além disso, o código equilibra dois princípios tidos como distintos: razoável duração do processo e devido processo legal. Cria também a tutela de evidência, que afasta o perigo da demora, e institui um procedimento único para a sentença, com a citação de pessoas jurídicas pelos Correios, por email, e a atribuição à parte de levar suas testemunhas ao julgamento.

No novo código, férias e sustentação oral em agravo de instrumento estão garantidas aos advogados. Nele os honorários ganham natureza alimentar, sem compensação, além dos recursais e daqueles devidos nas causas contra a Fazenda Pública. Fonte: OAB

XX Exame de Ordem

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