O jogo da liberdade de expressão nas redes sociais: entenda a polêmica das limitações ao Marco Civil da Internet!
Nos últimos anos, grandes mudanças na tecnologia ocorreram na seara da comunicação. Redes sociais como Instagram, Linkedin, Facebook, Twitter tornaram-se um dos principais meios de troca de informações e opiniões entre pessoas e organizações em um ambiente virtual.
No entanto, quando se trata de liberdade de expressão, alguns cuidados devem ser tomados. Este novo espaço interativo corresponde a uma forma de comunicação aprimorada pelo compartilhamento rápido de informações com um grande número de pessoas.
Se, por um lado, essa possibilidade de divulgação rápida de dados entre os usuários representa um dos aspectos mais positivos das redes sociais, por outro, deve-se utilizá-las com muito cuidado e bom senso para evitar os transtornos associados aos crimes virtuais e o abuso da liberdade de expressão.
1. As redes sociais e a liberdade de expressão.
A liberdade de expressão está relacionada com os direitos constitucionais básicos, permitindo expressar opiniões sobre questões sociais, econômicas, esportivas, profissionais, políticas, culturais e outras em diferentes níveis. No entanto, o exercício desse direito não deve ultrapassar as restrições morais, éticas e legais.
Muitas pessoas não sabem que ofender a honra de indivíduos ou instituições nas redes sociais pode levar a ações judiciais. Pessoas físicas ou jurídicas ofendidas por comentários ou fotos podem entrar com uma ação na autoridade competente.
No âmbito criminal, os crimes contra a honra realizados nas redes sociais são:
- calúnia: imputar fato criminoso e ofender a honra de alguém;
- difamação: propagar e compartilhar informações falsas e ofensivas sobre alguém;
- injúria: ofender a honra e a dignidade de alguém.
- Ameaça: fato, ação, gesto ou palavra que intimida ou atemoriza.
- Cyberbullying: É o bullying realizado por meio das tecnologias digitais. Pode ocorrer nas mídias sociais, plataformas de mensagens, plataformas de jogos e celulares. É o comportamento repetido, com intuito de assustar, enfurecer ou envergonhar aqueles que são vítimas.
2. O Marco civil da internet.
O Marco Civil da Internet promulgou em 23 de abril de 2014, a Lei nº 12.965, que estabelece os princípios, garantias, direitos e obrigações do uso da Internet no Brasil. Surgiu como uma iniciativa para regular a rede, formulando normas legais para o ordenamento jurídico civil brasileiro.
Quando expressamos leis e regulamentações para a Internet, recomendamos que o significado destas seja usado para as relações sociais, técnicas e operacionais necessárias para o funcionamento da World Wide Web brasileira.
O Marco Civil da Internet representa a fonte oficial de casos específicos relacionados ao “Espaço Internet Brasil”, definindo as condições legais específicas para o uso de redes de grande porte no Brasil e amplia a diversidade jurídica de nossa Constituição Federal.
Esse é o primeiro passo para atualizar e apoiar o direito de acordo com os anseios da sociedade brasileira moderna, que se relaciona cada vez mais com o cotidiano da sociedade e do direito.
3. As recentes alterações no marco civil da internet e suas limitações.
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014),
O objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.
A MP estipula que, a não ser por “motivos justificados”, não excluirá, suspenderá ou impedirá a difusão de conteúdos gerados por usuários ou serviços e a função de informações pessoais nas redes sociais. Essas premissas também devem ser motivadas, ou seja, devem ser confirmadas com antecedência. No caso de dados pessoais mantidos em redes e plataformas sociais, é considerado um motivo legítimo para bloqueio, suspensão ou exclusão, como a situação padrão do usuário em qualquer rede paga, contas criadas para assunção ou falsificação de identidade de terceiros , mas O direito de usar nomes sociais, pseudônimos ou, no caso de imitações e textos humorísticos.
Nesse caso, disciplinar direitos dos usuários de redes sociais (incluindo a liberdade de expressão) é muito importante. Portanto, a medida visa estabelecer diretrizes para que provedores de uma ampla gama de redes sociais com mais de 10 milhões de usuários no Brasil possam ajustar o conteúdo de suas redes sociais, de forma a não implicar em reduções indevidas de direitos e garantias básicas do Brasil. cidadão. A urgência e relevância desta medida decorre do fato de os provedores de redes sociais excluirem contas, dados pessoais e conteúdos de forma arbitrária e injustificada, além de prejudicar o debate público sobre ideias e o exercício dos direitos civis, também leva à violação em larga escala de direitos e garantias básicas, como a liberdade de expressão e o exercício de defesas conflitantes e amplas.
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