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Novo Programa de Combate ao Assédio Sexual entra em vigor

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Publicado em 14/04/2023, às 14:43

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.540/23, que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e a outros crimes contra a Dignidade Sexual. A lei, publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2023, estabelece a implementação do programa em todas as esferas da administração pública, incluindo órgãos federais, estaduais e municipais, bem como em escolas de ensino médio, universidades e empresas privadas que prestam serviços públicos.

A MP de 2022 foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão

A iniciativa, que teve origem na Medida Provisória 1140/22, foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/23 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em março. A MP foi editada no governo anterior, de Jair Bolsonaro, e inicialmente previa apenas a criação de uma campanha de combate ao assédio sexual em escolas.

A relatora da MP, deputada Alice Portugal (PC do B/BA), ampliou a abrangência da campanha, com o apoio do atual governo, para todos os níveis da administração pública. Além do assédio sexual, a lei também inclui crimes contra a dignidade sexual e violência sexual como focos da campanha.

A lei exige que todos os órgãos e entidades envolvidos elaborem ações e estratégias para prevenir e combater o assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual, bem como todas as formas de violência sexual.

O Combate ao Assédio Sexual nos diferentes eixos

Entre os eixos de atuação, a lei prevê a capacitação de profissionais, incluindo professores e funcionários de escolas, para identificar casos de abuso, além de campanhas educativas sobre condutas criminosas e a divulgação de canais acessíveis para denúncias. No ambiente escolar, o programa será limitado à formação continuada dos profissionais de educação nas duas primeiras etapas (educação infantil e ensino fundamental).

A lei estabelece que o Poder Executivo deve monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução de seus objetivos e diretrizes. Os órgãos e entidades abrangidos pela medida devem manter registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados por um período de cinco anos. Além disso, a lei prevê que eventuais retaliações contra vítimas de crimes, testemunhas e auxiliares em investigações sejam apuradas.

Sobre o assunto, a professora Cecília Navarro comentou:

Esta é uma iniciativa válida, mas é só o começo. As políticas de enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos Crimes Contra a Dignidade Sexual devem ser encaradas como o início de uma (re)construção da sociedade. Para os concurseiros de plantão, vamos aguardar os próximos editais e ver se a 14.540/23 marcará presença.

Professora Cecília Navarro

A aplicação do programa por instituições privadas que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou delegação deve ser regulamentada.

Leia aqui a lei na íntegra.

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