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NOVA LEI: 13.440 altera o art. 244-A do ECA

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Publicado em 09/05/2017, às 09:11

Foi publicada a Lei 13.440/17, que altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Confira na íntegra:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal.

Art. 2º  O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 244-A. (…)

Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.” (NR)

(…)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

Para se aprofundar:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – AULÃO DE REVISÃO PRESENCIAL PARA O CONCURSO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2017

CURSO INTENSIVO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E MAGISTRATURA ESTADUAIS + MATÉRIAS COMPLEMENTARES ESTADUAIS + LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA MÓDULOS I E II

 

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