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Nota de Esclarecimento

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Publicado em 27/08/2021, às 14:56

A Faculdade CERS esclarece à opinião pública que a matéria jornalística, publicada em nosso site no dia 27 de julho p.p., teve por objetivo tão somente DIVULGAR o resultado positivo obtido na avaliação in loco do curso de graduação em Direito EaD da Faculdade CERS.

Assim, onde se lê “MEC aprova graduação em Direito 100% on-line para Faculdade CERS”, leia-se ” Em avaliação do MEC curso de Direito EaD da Faculdade CERS é avaliado de forma muito positiva “.

Vale lembrar que o curso de Direito EaD possui atividades presenciais relativas às avaliações, estágios, práticas profissionais e de apresentação e defesa de trabalhos do curso, as quais serão realizadas, quando implantado o curso, na sede da IES e nos polos EaD ou em ambiente profissional, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Direito, para o qual a instituição aguarda a publicação da portaria de autorização para iniciar a oferta do curso.

Faculdade CERS

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