Nomeação em ano eleitoral? Fique por dentro.
Olá, concurseiros. Tudo bem?
É comum que algumas dúvidas relacionadas aos concursos e anos eleitorais surjam para aqueles que estão se dedicando aos estudos.
De forma geral, as mais frequentes são sobre a permissão ou não de que haja nomeação durante o ano corrente.
Apesar da resposta ser positiva, é preciso se atentar a alguns fatores.
O Cers te explica tudo, vamos juntos?
Pode ocorrer nomeação em ano eleitoral?
Não existe nenhum impedimento de concursos durante o ano de eleição, assim, não há que se falar de grandes polêmicas ao redor do assunto.
No entanto, quando falamos sobre a nomeação, é preciso atentar-se ao que a legislação pátria, na chamada Lei das Eleições (Lei 9.504/97) discorre sobre o assunto:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;”
Dessa forma, de acordo com a Justiça, caso o resultado do concurso seja homologado antes dos três meses que antecedem a eleição, a sua nomeação poderá ocorrer normalmente. Do mesmo modo, as nomeações só podem ser feitas se o resultado final tiver sido homologado antes do dia 2 de julho de 2022.
É importante salientar que essa vedação não atinge o poder judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos diretos da presidência da república.
Assim, apesar da ansiedade e sensação de “atraso” do concurseiro prestes a assumir cargo, esse é um importante instrumento democrático que visa a proteção dos candidatos que poderiam sofrer manipulações dos mandatários prestes a participar da corrida eleitoral.
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