Noções de Direito das Sucessões
O direito sucessório é um dos ramos do Direito Civil que disciplina todas as problemáticas relativas a transmissões de bens, valores, direitos e dívidas que ficaram sem quitação por alguém que faleceu, ficando todas as responsabilidades, independentemente de sua natureza para os seus sucessores. Em outras palavras, o Direito das Sucessões tem como missão solucionar dois problemas deixados por alguém que morreu: dívidas e herança.
A quem serve o Direito de Sucessões?
O propósito do direito sucessório é auxiliar a pessoa que tenha alguma filiação com o morto, ou seja, para servir aos entes vivos do de cujus.
Bens tuteláveis pelo Direito das Sucessões
Ressalta-se que nem todos os bens que são tutelados pelo direito podem se objeto do direito sucessório, pensando nessa limitação, o legislador desenvolveu duas limitações:
A) As origens dos bens devem ser naturais, cujos títulos sejam de ingresso no tráfico jurídico e na valoração econômica;
B) Os bens devem integrar relações privadas.
Portanto, frisa-se que, o que não for patrimonial, ou o que seja patrimonial, mas seja indisponível, não é transmitido por herança.
Herança
De uma forma simples, compreende-se a herança como o patrimônio acumulado deixado pelo de cujus.
De cujus
Expressão em latim retirada de “ is de cujus succsione agitur”, utilizada como uma expressão jurídica. Em outros termos, trata-se de um jargão da profissão para ressaltar a morte de qualquer indivíduo que deixou uma herança a ser sucedida. A expressão é utilizada para substituir vocábulos pouco agradáveis, como “defunto”.
Classificação da sucessão
Para facilitar os estudos, a doutrina realizou uma classificação dos tipos de sucessões possíveis no Direito de Sucessões no território nacional, sendo:
1) Sucessão legítima (artigo 1.829 até 1.856 do Código Civil)
2) Sucessão testamentária (artigo 1.857 até 1990 do Código Civil)
Sucessão Testamentária
Essa modalidade é chamada de legítima devido aos fatos de que os bens são transmitidos aos ascendentes, descendentes ou cônjuge da pessoa morta; caso o indivíduo não tenha familiares, todos os bens serão herdados pelo Estado.
Sucessão Legítima
Essa modalidade é chamada de legítima devido aos fatos de que os bens são transmitidos aos ascendentes, descendentes ou cônjuge da pessoa morta; caso o indivíduo não tenha familiares, todos os bens serão herdados pelo Estado.
Classificação da sucessão hereditária pelo conjunto de bens transmitidos
- Sucessão hereditária universal (artigo 1.829 até 1.856 do Código Civil)
- Sucessão hereditária singular (artigo 1.912 até 1.940)
Sucessão hereditária universal
É a sucessão na qual é transferido para o herdeiro a totalidade da herança.
Sucessão hereditária singular
É a transferência dos bens para o legatário de forma singular.
Princípios gerais e constitucionais do Direito de Sucessões
Dignidade da pessoa humana
Um dos princípios mais importantes no mundo jurídico. Percebe-se que é recorrente em diversas disciplinas devido a ter grande importância nas atividades jurídicas e políticas do Estado.
Não é fácil criar um conceito de dignidade da pessoa humana, contudo, a doutrina entende que engloba diversos fatores políticos, sociais e jurídicos. É um princípio que possui uma magnitude constitucional, nessa perspectiva, é um filtro necessário para o entendimento de todo o âmbito jurídico.
Igualdade
A igualdade é outro princípio que possui um nível constitucional. Salienta-se que, possui diferentes aplicações em disciplinas diferentes no âmbito jurídico. A principal ferramenta desse princípio é a isonomia, não apenas no formato do texto da lei, deve fazer-se de forma material na aplicação da lei na sociedade brasileira.
Percebe-se que, o direito sucessório é diretamente ligado ao direito de propriedade, visto que, sem a propriedade privada, não existiria a sucessão de bens patrimoniais.
Boa-fé
Criado no Direito romano, a boa-fé é fundamental para a interpretação de como será realizada a sucessão dos bens no âmbito da temática do direito sucessório.
Autonomia da vontade
Um dos princípios mais relevantes do próprio Direito Civil, no âmbito sucessório, percebe-se sua atuação em relação no direito de sucessões na modalidade de sucessão testamentária.
Princípios específicos do Direito Sucessório
Além dos princípios gerais e constitucionais, o Direito de Sucessões possui seus próprios princípios que devem ser aplicados em consonância os outros princípios gerais.
Princípio de “Saisine”
A nomenclatura “Saisine” vem de “Droit de Saisine”, por sua vez, a palavra francesa “sasine” é plurissignificativa, ou seja, dependendo de onde será usada, poderá ter vários sentidos. Contudo, o seu significado é o de “posse” no Direito Sucessório. Logo, entende-se que a leitura do princípio resume-se ser interpretado como “ posse imediata dos bens daquele que faleceu”.
Reconhece-se o princípio pela utilização da máxima em latino “ le mort saisit le vif”, em sentido literal, compreende-se como “ o morto dá posse ao vivo”. Frisa-se que esse princípio é o de maior importância para o Direito de Sucessões, visto que, após a morte opera a imediata transferência da herança aos sucessores.
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Dessa forma, assim que ocorrer o óbito, iniciará a abertura da sucessão, mesmo que inicialmente seja considerada uma ficção jurídica. Considera-se uma ficção jurídica, visto que, o princípio de saisine não dá ao sucessor, seja herdeiro ou legatário, o direito imediato da herança do de cujus.
Princípio non ultra vires hereditatis
No antigo Código Civil, o princípio ressaltava que caso o herdeiro aceite a herança, o mesmo seria obrigado a realizar os pagamentos das dívidas e obrigações que foram deixadas pelo de cujus. Ressalta-se que, o pagamento poderá ser feito não só com os patrimônios herdados pelo de cujus, mas também com os próprios bens do herdeiro.
Atualmente, com o Código Civil de 2002, as dívidas deixadas pelo morto só deverão ser pagas com o seu próprio patrimônio. Assim, proíbe-se que o patrimônio do herdeiro seja usado para realizar o pagamento de dívidas que não são suas, por isso, a doutrina denomina o princípio como Non Ultra Vires Hereditatis.
A herança também possui uma função social, ela permite uma redistribuição da riqueza do de cujus. Como é uma transferência de bens, que de um modo geral, produz riqueza, a função social é continuada.
A herança também possui uma função social, ela permite uma redistribuição da riqueza do de cujus. Como é uma transferência de bens, que de um modo geral, produz riqueza, a função social é continuada.
Princípio da territorialidade
Trata-se de um princípio que delimita a atuação do Direito de sucessão. Percebe-se que anda lado a lado com o processo civil, visto que, a consonância das duas disciplinas delimita a competência territorial de qualquer sucessão que for ser realizada no território nacional.
Princípio da temporariedade
Para evitar problemáticas ou dilemas em relação a aplicação da norma jurídica civil em relação ao Direito de Sucessão, a legislação brasileira estipulou que a sucessão será regulada em acordo com a lei vigente ao tempo da abertura do mesmo.
Princípio do respeito à vontade manifestada
Por fim, o último princípio próprio do Direito de Sucessões é sobre respeitar a vontade do morto. A vontade do falecido deverá ser respeitada. No entanto, prevalece-se a lei em alguns casos que o de cujus tenha feito um testamento que não esteja em acordo com a lei brasileira.
Que tal começar a estudar agora para o Exame de Ordem XXXI?
Conheça e escolha um dos cursos CERS que melhor se adapta ao seu perfil de estudante:
Método CERS de Aprovação
Em seguida, você assiste às aulas teóricas dos conteúdos que precisa melhorar a compreensão dos assuntos e às aulas de resolução de questões para treinos de fixação. Além das aulas inéditas e específicas de Ética. Você ainda conta com o resumo em pdf, rodada de seis simulados, sessões de coaching e mapas mentais.
Não perca mais tempo, acesse e comece já a sua preparação com uma oferta especial por tempo limitado.
Combo Teórico + Questões
Assim você assiste a videoaulas teóricas completas e acompanha como os assuntos são cobrados na prática com o curso de questões comentadas. Neste combo, você também conta com 6 rodadas de simulados, sessões de coaching e mapas mentais.
Não perca essa oportunidade, acesse e obtenha uma oferta disponível apenas por tempo limitado.
Superintensivo OAB XXXI
⠀
Colocamos a mão na massa para elaborar um conteúdo exclusivo e estratégico que vai te deixar ainda mais perto da aprovação, através de uma trilha de aprendizagem imbatível. Você terá aulas com os professores que mais aprovam no país, além de usufruir dos famosos benefícios que oferecemos:⠀
⠀
– 360 pílulas de conhecimento;⠀
– 2 simulados com relatórios que possuem gráficos de desempenho;⠀
– Cronograma completo de estudos;⠀
– Ferramenta de mapas mentais para você otimizar o seu rendimento;⠀
– Questões complementares e inéditas em PDF. ⠀
.⠀
Aproveite essa oportunidade, acesse e obtenha uma oferta especial disponível apenas por tempo limitado.