Nível superior para técnicos judiciários: AGU se manifesta sobre o tema
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Segue a “novela” sobre a exigência de Nível superior para técnicos judiciários em concursos para Tribunais da União. O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, enviou sua manifestação quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, que questiona a Lei Federal 14.456/2022. A legislação determina o nível superior como requisito para os concursos de técnicos judiciários da União.
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Nível superior para técnicos judiciários
Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Roman não reconhece, primeiramente, a legitimidade da requerente da ADI: a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). De acordo com o advogado-geral da União substituto, a Anajus não representa a categoria profissional alvo da ação, ou seja, os técnicos judiciários.
Fala do advogado-geral
Sobre a exigência do nível superior para técnicos judiciários, o advogado-geral justificou a sua manifestação.
“Constata-se que a autora carece de legitimidade para questionar a validade do dispositivo em comento, haja vista que sua atuação não abrange os interesses da categoria profissional por ele disciplinada. Dessa forma, constata-se que a presente ação direta não deve ser conhecida dada a ilegitimidade ativa da requerente”, diz Roman.
Flávio José Roman
AGU diz que a lei é constitucional
Ele também aponta pela constitucionalidade da emenda parlamentar apresentada ao projeto de lei 3.662/21, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que culminou na mudança de escolaridade do cargo. Segundo Roman, os parlamentares podem propor emendas aos projetos de lei desde que não implique aumento de despesa pública; e que as emendas guardem pertinência com a matéria versada no projeto original
Nível superior para técnicos judiciários: congresso já se manifestou
A pedido do STF, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados também se manifestaram a respeito da ADI 7.338. O Senado Federal afirmou que é possível a apresentação de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, desde que respeitados os requisitos da pertinência temática e da ausência de aumento de despesa. Já a Câmara dos Deputados sustentou que a matéria se encontraria no âmbito da discricionariedade legislativa e teria sido observado o devido processo legislativo na referida Casa Legislativa.
Próximo órgão será a PGR
Ainda sobre a exigência de Nível superior para técnicos judiciários, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar a respeito do assunto. A ADI foi apresentada ao STF em janeiro pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus).
O que pede a ADIN
A requerente alega ter vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que seria do Supremo Tribunal Federal, e não do Congresso, a iniciativa para alterar as atribuições das carreiras de apoio. A Anajus solicita a concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.
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