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Nível Superior para Técnico Judiciário: ADI no STF entra na reta final

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Publicado em 19/05/2023, às 18:29 Atualizado em 22/05/2023 às 12:32

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Nível Superior para Técnico Judiciário é uma exigência da Lei 14.456/2022, que mudou a escolaridade do cargo. Mas, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7.338, que questiona o nível superior como requisito nos concursos para técnico judiciário da União. A Ação tramita no STF e está na reta final, prestes a ter uma decisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a última a enviar as informações solicitadas pelo Supremo. Antes, o Congresso Nacional também fora consultado. 

Leia também: Concursos para Tribunais da União ainda terão vagas de nível médio?

Nível Superior para Técnico Judiciário

Caberá ao relator da ação, ministro Edson Fachin, reunir os dados, já totalmente coletados, para tomar sua decisão. O pedido é para concessão de liminar que suspenda a vigência da Lei Federal 14.456/2022 (que mudou a escolaridade do cargo) até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.

Legitimidade do requerente

Em ofício enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, não reconheceu a legitimidade da requerente da ADI: a Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus). Isso porque a Anajus não representa a categoria profissional alvo da ação, ou seja, os técnicos judiciários.

Fala da PGR

Sobre a requerente, autora da ADIN que questiona Nível Superior para Técnico Judiciário, Aras se posicionou. Porém não falou sobre a Constitucionalidade da Lei.

 “Em um primeiro ponto, observa-se que a requerente representa não só analistas judiciários, do Poder Judiciário, como também analistas do Ministério Público da União, que não são afetados pela norma impugnada. (…) constata-se que não há correlação direta e imediata entre o conteúdo material da norma impugnada, que disciplina aspecto da carreira dos técnicos judiciários, e os objetivos da entidade requerente, representativa dos interesses dos analistas judiciários, que fosse suficiente para atender o requisito da pertinência temática”, disse Aras.

Aras

Câmara e Senado também se manifestam sobre ADI

Por solicitação do STF, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados também se manifestaram a respeito da ADI 7.338. O objetivo é reunir dados para que o relator da Ação, ministro Edson Fachin, possa tomar sua decisão.

Nível superior para técnico judiciário: Indícios de inconstitucionalidade

Segundo especialistas em Direito Constitucional consultados pelo blog, existem três pontos que apontas indícios de inconstitucionalidade na Lei em vigor:

1 – Vício de iniciativa.

2 – Contrabando legislativo.

3 – Inconstitucionalidade material.

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