Decisão do TJ/SP: mulher não deve ser indenizada por fim de relacionamento
Após descobrir traição conjugal e ver seu relacionamento chegar ao fim, uma mulher ajuizou demanda pleiteando indenização por abalo moral. Contudo, seus pedidos não foram atendidos, nem pela primeira e nem pela segunda instância da justiça paulista.
Em primeiro grau, o juiz argumentou que não é possível falar-se em ato ilício. Uma vez que o que ocorre é apenas o término de um relacionamento. Ademais, ao analisar as provas carreadas aos autos, asseverou que não se pode delas depreender que as despesas ali representadas foram realizadas em benefício exclusivamente do ex-companheiro.
A decisão foi mantida em sua integralidade pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Onde o desembargador trouxe argumentos no sentido de que os aborrecimentos triviais do dia a dia estão, hoje, “sendo equiparados a um sofrimento qualificado como insuportável, resultado de forte dor moral, acompanhado de vergonha.”
Arrematou o desembargador que “A indenização significa restabelecer, restituir uma situação jurídica determinada. Que, por obra da culpa do agente, causou dano àquele que a postula. Sem prova disso, dano não houve e indenização não se deve fixar. Como corretamente decidido pela sentença recorrida que fica integralmente mantida”.
A decisão foi unânime.
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