MP RS anula prova de concurso para promotor
Com isso, uma nova prova será aplicada em 26 de março de 2017.
Os candidatos que não quiserem prosseguir no concurso podem solicitar o cancelamento da inscrição e a restituição do valor pago. Os interessados devem preencher o formulário disponibilizado no site www.mprs.mp.br/concursos e enviar um email para concursos@mprs.mp.br, entre os dias 7 e 25 de novembro.
No exame, havia 100 questões, 70 delas de conhecimentos jurídicos e 30 de língua portuguesa. O objetivo é o preenchimento de 15 vagas, com subsídio inicial de R$ 22 mil.
Preparação
A anulação da prova objetiva pegou todos de surpresa. Agora, é hora de voltar aos estudos!
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Confira a publicação no Diário Oficial desta terça-feira (1º):
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL Nº 192/2016
TORNO PÚBLICO que a Comissão do XLVIII Concurso para Ingresso à Carreira do Ministério Público, CONSIDERANDO os termos da decisão constante no Anexo Único, RESOLVE:
I. ANULAR a Prova Preambular do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, realizada em 23 de outubro de 2016;
II. DESIGNAR a data de 26 de março de 2017 para realização da nova Prova Preambular a todos os Candidatos que tiveram a inscrição provisória homologada;
III. FACULTAR aos candidatos que não desejarem prosseguir no Certame o cancelamento da inscrição e a restituição do valor pago, devendo os interessados postular por meio de formulário próprio que será disponibilizado no sítio do Ministério Público (www.mprs.mp.br/concursos) e que deverá ser encaminhado, por e-mail, à Unidade de Concursos (concursos@mprs.mp.br), no período de 07 a 25 de novembro de 2016.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2016.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente da Comissão.
ANEXO ÚNICO
A Comissão do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições (Portaria nº 1321/2016), por unanimidade, vem expor e decidir o que segue:
CONSIDERANDO a anulação, por ausência de ineditismo, das 10 (dez) questões de Direito Processual Penal da PROVA PREAMBULAR do XLVIII CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme Edital nº 186/2016, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 27 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO que a PROVA PREAMBULAR constitui um todo orgânico, conforme se infere da Lei nº Lei 6.536/73 (Estatuto Estadual do Ministério Público) e dos itens 1 e 2 do Capítulo VI do Edital nº 085/2016, publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público em 21 de junho de 2016, compreendendo a resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 70 (setenta) de conhecimento jurídico e 30 (trinta) de língua portuguesa e com previsão para ser realizada em única data;
CONSIDERANDO que a Disciplina de Direito Processual Penal é matéria preferencial no Concurso Público para Promotor de Justiça, consoante prevê o artigo 9º, §1º, da Lei nº 6.536/73 (Estatuto Estadual do Ministério Público);
CONSIDERANDO tratar-se de Concurso Público para ingresso na Carreira do Ministério Público, titular da ação penal, o que torna imprescindível a avaliação da Disciplina em questão em todas as fases do Certame;
CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e legalidade RESOLVE:
ANULAR, integralmente, a PROVA PREAMBULAR aplicada em 23 de outubro de 2016, desconstituindo-a e tornando-a sem qualquer efeito;
DESIGNAR a data de 26 de março de 2017 para a realização da nova Prova Preambular;
FACULTAR aos candidatos que não desejarem prosseguir no Certame a restituição do valor pago a título de inscrição, devendo os interessados postular, em formulário próprio, o cancelamento da inscrição e a restituição devida, indicando a conta para depósito.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça,
Presidente da Comissão.
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