Rogério é Promotor de Justiça/SP, Professor da Escola Superior do MP de São Paulo e do Mato Grasso, Professor de Penal e Coordenador Científico do CERS. Autor das seguintes obras: Manual de Direito Penal – Parte Geral, Manual de Direito Penal – Parte Especial, Código Penal para Concursos, Lei de Execução para Concursos, Prática Penal para o MP, todos publicados pela Editora Juspodivm. Rogério é um dos mais conhecidos e respeitados nomes do Direito Penal do país, sendo certeza de aprendizado.
MP PE recomenda que Promotores instaurem investigação criminal em postos de gasolina que apliquem preços abusivos
Por Rogério Sanches
Num momento de crise de abastecimento no país, vejam que interessante e didática a RECOMENDAÇÃO 2/2018 do Ministério Público de Pernambuco, tendo como PJG o combativo Francisco Dirceu de Barros.
RECOMENDAÇÃO 2/2018
Considerando as notícias veiculadas na imprensa, que postos de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos e patamares exorbitantes;
Considerando que o aumento de preços representa, em tese, prática abusiva e é condenada pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida e elevação sem justa causa do preço de produtos e serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90);
Considerando que o inciso V, do artigo 39, da Lei 8.078/90 proíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;
Considerando que tais atos abusivos caracterizam infrações ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas;
Considerando que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra relação de consumo, punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa (Lei 8.137/1990).;
Considerando que é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício (Lei nº 1.521/1951);
RESOLVE RECOMENDAR
aos Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco, que instaurem Procedimento de Investigação Criminal ou requisitem a instauração de Inquérito Policial com escopo de apurar eventuais crimes cometidos contra relação de consumo (Lei 8.137/1990) e contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951).
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