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MP PE recomenda que Promotores instaurem investigação criminal em postos de gasolina que apliquem preços abusivos

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Publicado em 24/05/2018, às 18:08 Atualizado em 25/05/2018 às 11:33

Por Rogério Sanches

Num momento de crise de abastecimento no país, vejam que interessante e didática a RECOMENDAÇÃO 2/2018 do Ministério Público de Pernambuco, tendo como PJG o combativo Francisco Dirceu de Barros.

 

RECOMENDAÇÃO 2/2018

Considerando as notícias veiculadas na imprensa, que postos de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos e patamares exorbitantes;

Considerando que o aumento de preços representa, em tese, prática abusiva e é condenada pelo Código do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida e elevação sem justa causa do preço de produtos e serviço (art. 39, V e X, da lei 8.078/90);

Considerando que o inciso V, do artigo 39, da Lei 8.078/90 proíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”;

Considerando que tais atos abusivos caracterizam infrações ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas;

Considerando que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra relação de consumo, punido com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa (Lei 8.137/1990).;

Considerando que é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício (Lei nº 1.521/1951);

RESOLVE RECOMENDAR

aos Promotores de Justiça do Estado de Pernambuco, que instaurem Procedimento de Investigação Criminal ou requisitem a instauração de Inquérito Policial com escopo de apurar eventuais crimes cometidos contra relação de consumo (Lei 8.137/1990) e contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951).

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Sobre Rogério Sanches

 

Rogério é Promotor de Justiça/SP, Professor da Escola Superior do MP de São Paulo e do Mato Grasso, Professor de Penal e Coordenador Científico do CERS. Autor das seguintes obras: Manual de Direito Penal – Parte Geral, Manual de Direito Penal – Parte Especial, Código Penal para Concursos, Lei de Execução para Concursos, Prática Penal para o MP, todos publicados pela Editora Juspodivm. Rogério é um dos mais conhecidos e respeitados nomes do Direito Penal do país, sendo certeza de aprendizado.

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