MP não perde legitimidade para recorrer em ação de paternidade quando parte se torna maior
A Terceira Turma do STJ entendeu que em ação negatória de paternidade o Ministério Público mantém a legitimidade como custus legis, ainda que a parte alcance a maioridade no decorrer do processo. A decisão veio em um processo em que o Tribunal de Justiça de Goiás não conheceu de apelação interposta pelo órgão ministerial por considerá-lo sem capacidade de intervenção após o atingimento da maioridade pela parte.
De acordo com o relator, min. Paulo de Tarso Sanseverino, processos de investigação de paternidade constituem ações de estado, em que há um interesse público indissociável. É diferente do que ocorre, por exemplo, em ações que discutem a pensão alimentícia, pois essas, via de regra, não dispõem sobre o estado da pessoa, mas apenas sobre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.
“O relevantíssimo âmbito dos direitos individuais indisponíveis – e aqui se insere a particularíssima ação em que se investiga estado familiar consistente na filiação entre as partes litigantes – comanda a legitimidade do Ministério Público, pois assim é reconhecido já na Constituição Federal, segundo a qual (artigo 127) o Ministério Público é ‘instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’”, concluiu o ministro ao determinar o prosseguimento do julgamento da apelação.
Não perca:
Para se aprofundar:
CURSO PREPARATÓRIO PARA CARREIRA JURÍDICA MÓDULOS I E II
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques