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Montadora é Condenada por Problemas em Carro 0km

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Publicado em 10/10/2023, às 09:13 Atualizado em 10/10/2023 às 09:14

A 12ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) rejeitou o recurso apresentado por uma montadora de veículos contra a sentença da comarca de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. A sentença original determinou que a montadora pagasse uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que havia adquirido um carro 0 km e enfrentou uma série de problemas mecânicos em menos de um ano de uso.

Conheça mais Sobre o Caso

De acordo com os detalhes do caso, a consumidora comprou o veículo novo no início de 2015 e, em agosto do mesmo ano, o carro apresentou um indicador luminoso de problema no motor no painel. A cliente levou o carro à concessionária para reparos, mas o defeito persistiu, e a caixa de marchas também apresentou problemas. A consumidora precisou recorrer a um reboque para retornar o veículo à montadora. A ordem de serviço listou problemas como perda de potência, luzes de sistemas de injeção eletrônica e do nível de óleo acesas no painel, além de fumaça branca saindo pelo escapamento.

O veículo ficou na oficina da fabricante de setembro a novembro de 2015, causando transtornos significativos à cliente, que alegou que o carro novo sofreu desvalorização de mercado devido aos reparos e teve sua vida útil reduzida.

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A Montadora Alegou que não Cometeu Ilícito

A montadora se defendeu, afirmando que não havia cometido conduta ilícita ou enganosa durante a venda e nos procedimentos posteriores. Alegou também que o incidente não justificava uma indenização por danos morais, considerando-o apenas um aborrecimento decorrente de transações cotidianas.

No entanto, o relator do processo no TJ/MG, desembargador José Flávio de Almeida, argumentou que os problemas frequentes do veículo em menos de 10 meses de uso, incluindo a necessidade precoce de retífica do motor com um reparo que durou mais de dois meses, não poderiam ser simplesmente considerados como aborrecimentos comuns. Ele destacou o abalo emocional sofrido pela proprietária do veículo, que incluiu angústia, frustração e humilhação.

O tribunal não divulgou o número do processo.

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Outros Casos Similares Envolvendo Montadoras

Outros casos semelhantes ocorreram recentemente, como um processo no TJDFT há mais de dois anos, no qual a Ford Motor Company Brasil foi condenada a indenizar um consumidor devido a constantes falhas em um veículo 0 km. O carro precisou de reparos em pelo menos seis ocasiões em um período de dois anos, apesar de ainda estar dentro do prazo de garantia de cinco anos. A juíza considerou que os problemas eram incomuns para um veículo tão novo e que a concessionária não estava sendo eficaz em resolver esses problemas, o que resultou em uma condenação de R$ 10 mil por danos morais para o consumidor, além de danos materiais no valor de R$ 108,00.

Fontes: Migalhas e TJDFT

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Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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