Uma companhia aérea foi obrigada a pagar uma indenização a um indivíduo que perdeu um compromisso de trabalho devido ao cancelamento inesperado de um voo. A sentença foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) e teve como ré a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras.
No decorrer do processo, o autor relatou que ficou impossibilitado de comparecer a uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã de 21 de maio de 2019, devido ao atraso do voo entre Belém (PA) e Santarém (PA).
“É relevante destacar que a questão deste processo será esclarecida por meio de evidências, e considerando que esta é uma relação de consumo e que os critérios do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estão presentes, a inversão do ônus probatório é apropriada”, anotou o juiz na sentença.
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O atraso não pôde ser justificado pela empresa aérea
O tribunal concluiu que a parte ré não conseguiu apresentar evidências que justificassem o ocorrido, devendo, portanto, assumir a responsabilidade pelo incidente.
“A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado devido a questões técnicas ou operacionais, e dado que ela atua na área de transporte aéreo, era seu dever fornecer provas que corroborassem suas alegações. No entanto, nenhum elemento probatório referente a um problema na própria aeronave foi apresentado.”
“Dado que existe uma conexão direta entre a falha na prestação do serviço e o prejuízo sofrido, e considerando a responsabilidade objetiva em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, a parte ré é obrigada a pagar a indenização, conforme estipulado pelo artigo 14 do CDC, uma vez que a companhia aérea não pode se eximir de responsabilidade”, afirmou a decisão.
“A análise do caso mostra que o descumprimento do contrato de transporte aéreo, conforme acordado, é indiscutível. O transportador está sujeito a horários e itinerários fixos, e não cumprir isso resulta em indenizações por danos, a menos que motivos de força maior se apliquem, o que deve ser examinado neste caso específico.”
Indenização ocorre por falha da empresa
Para o juízo, a falha na prestação de serviço por parte da empresa não foi apenas um contratempo trivial, mas sim uma ocorrência que resultou na perda de uma oportunidade de trabalho para o autor que estava viajando para cumprir suas obrigações profissionais.
“É inaceitável que o consumidor seja prejudicado devido a um cancelamento sem uma justificativa plausível. Portanto, é essencial estabelecer uma quantia que seja proporcional e razoável, ao mesmo tempo em que desempenhe um papel educativo para incentivar a empresa a evitar situações semelhantes e, ao mesmo tempo, avaliar o impacto sofrido pelos demandantes.”
Em vista disso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil como compensação por danos morais.
Fonte: TJ MA
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