Médica que Combateu a COVID-19 tem FIES Abatido na Justiça
Em uma decisão proferida pelo juiz Federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª vara Federal do DF, uma médica que esteve na linha de frente no combate à COVID-19 terá seu saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) reduzido.
A profissional de saúde buscou na esfera judicial a redução do saldo devedor do Fies, alegando os meses dedicados ao trabalho durante a emergência sanitária causada pela COVID-19, compreendendo o período de maio de 2020 a dezembro de 2021.
Lei já Prevê Possibilidade de Abatimento do FIES
Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a Lei 10.260/01 confere ao Fies o poder de abater 1% do saldo devedor consolidado mensalmente, de acordo com regulamentação específica, para médicos que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia.
O texto da lei estipula: “O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (…) médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19.”
No caso específico, o juiz considerou procedente o pedido da médica, reconhecendo que ela “atuou como médica no âmbito do Sistema Único de Saúde no combate à pandemia causada pela COVID-19, no período de março de 2020 a janeiro de 2022.” Assim, acatou o pedido para determinar o abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento pelo período solicitado pela profissional.
Confira a íntegra do processo aqui
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