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Loja terá que indenizar cliente que passou por abordagem constrangedora

Gabryelle Araujo
Por:
Publicado em 12/12/2023, às 10:05 Atualizado em 12/12/2023 às 10:06

Segundo entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), após passar por uma abordagem constrangedora realizada por segurança de uma loja, mulher ganha o direito de ser indenizada por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O caso

A vítima relata que, após comprar R$ 221,04 em uma loja de departamentos no shopping, foi abordada de forma constrangedora por um dos seguranças da loja, que a acusou de roubo. As testemunhas que presenciaram o caso eram sua sogra, sua companheira e mais algumas pessoas que estavam presentes no local.

A mulher acredita que tenha passado pelo ocorrido de ter sido acusada por roubo por ser negra. Acusando assim, a loja de praticar ato racista contra a mesma. Já que a abordagem não possuía prova concreta alguma.

Em sua defesa, a loja afirma que não houve abordagem constrangedora, muito menos que teria sido motivada por racismo. O departamento também afirma que teriam imagens das câmeras que comprovavam que a acusação da vítima não tinha veracidade, mas essa prova nunca foi apresentada.

Decisão

Em primeira instância, a vítima teria pedido inicialmente uma indenização no valor de R$ 20 mil, mas teria sido negada pela 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Inconformada, a mesma recorreu a decisão que havia sido negada, alegando que suas provas apresentavam com clareza a veracidade dos fatos por ela narrados.

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível decidiu dar provimento ao recurso e condenou a loja a indenizar a cliente por danos morais. A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maria Hardt, diz:

“Ter sido interpelada pela colaborada da ré e por seguranças do shopping, já fora do estabelecimento comercial, em área comum, em que há considerável circulação de pessoas, portanto, lançando sobre aquela dúvida quanto à sua integridade moral, pois consabido que por mais discreta que seja uma interpelação a terceiro, por agentes de segurança, no meio de uma multidão, haverá questionamento acerca de sua idoneidade, tenho que a situação posta caracteriza abalo extrapatrimonial passível de ser indenizado”.

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Gabryelle Araujo
Por:
Jornalista

Estudante de Direito

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