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Loja indenizará cliente que comprou iPhone com restrição de uso

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Publicado em 28/02/2024, às 15:24 Atualizado em 04/03/2024 às 08:53

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão importante que condena a Magazine Luiza a indenizar consumidoras devido à venda de um iPhone com restrição de uso. A sentença fixou o valor de R$ 4.743,33 como reembolso do valor pago pelo aparelho e adicionou mais R$ 2 mil por danos morais.

O Caso

A consumidora, em seu relato, afirmou que em 10 de maio de 2023, adquiriu um iPhone 13 através do site da Magalu, pelo valor de R$ 4.743,33, e retirou o aparelho na loja física três dias após a compra. No entanto, ao tentar habilitar o chip, deparou-se com uma situação desagradável: o IMEI do celular vendido pela empresa possuía restrição por perda, roubo ou furto, conforme informado pela Apple. Além disso, o número de identificação do aparelho era diferente do constante na nota fiscal fornecida.

A Defesa da Empresa

Em seu recurso, a varejista alegou a existência de culpa exclusiva de terceiro e contestou a existência de dano moral. A Magazine Luiza argumentou que não houve responsabilidade por parte da empresa e solicitou a reforma da sentença.

A Decisão

Ao analisar o mérito do caso, a relatora Margareth Cristina Becker destacou que as consumidoras conseguiram comprovar a existência da restrição no IMEI do aparelho e que a empresa se recusou a substituir o smartphone. A magistrada enfatizou que a Magazine Luiza não conseguiu comprovar que o bem entregue não possuía restrição de uso.

Diante da situação, a sentença que assegurou o reembolso do valor pago e a indenização por danos morais foi mantida. A relatora considerou que, devido ao bloqueio do celular e ao descaso da empresa fornecedora, as consumidoras foram expostas a uma situação constrangedora. Isso resultou na vulneração de atributos da personalidade das consumidoras, justificando a reparação do dano extrapatrimonial.

Conclusão

A decisão da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal representa uma vitória significativa para os consumidores e reforça a importância da proteção dos direitos do consumidor. A condenação da Magazine Luiza evidencia a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade e a legalidade dos produtos que comercializam, assim como a necessidade de oferecer um atendimento adequado e respeitoso aos clientes.

Fonte: Migalhas

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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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